A Prefeitura de Barra de São Francisco passou a contar com uma política específica voltada à prevenção e ao enfrentamento de casos de assédio moral, assédio sexual, violência e discriminação no ambiente de trabalho da administração pública municipal. A medida foi oficializada por meio da Lei Municipal nº 1.857/2026, sancionada pelo prefeito Enivaldo dos Anjos e publicada em 30 de junho.
A legislação estabelece um conjunto de normas destinadas a garantir um ambiente de trabalho pautado pelo respeito, pela ética e pela dignidade de todos os profissionais que atuam na administração municipal. As regras alcançam servidores efetivos, comissionados, contratados temporários, estagiários, terceirizados, prestadores de serviços e demais pessoas que mantenham vínculo com o poder público.
Entre os principais pontos da nova lei está a definição das condutas consideradas assédio moral, assédio sexual, discriminação e violência no ambiente laboral, além da criação de mecanismos para prevenção, acolhimento das vítimas, apuração das denúncias e responsabilização dos autores.
Denúncias com garantia de sigilo
As denúncias deverão ser registradas, preferencialmente, junto à Ouvidoria Municipal, que ficará responsável por assegurar o sigilo das informações, permitindo inclusive o anonimato do denunciante e protegendo a vítima contra possíveis retaliações.
Após o recebimento, os casos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Políticas para as Mulheres, que coordenará a apuração dos fatos.
A norma também assegura atendimento psicológico e orientação jurídica gratuitos às vítimas, além de prever o afastamento cautelar do investigado quando houver risco à integridade da vítima ou comprometimento das investigações. Os procedimentos administrativos deverão ser concluídos em até 60 dias, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa.
Ações permanentes de prevenção
Além das medidas de responsabilização, a legislação determina que o Município desenvolva ações contínuas de prevenção. Entre elas estão a realização anual de treinamentos destinados a servidores e gestores, campanhas educativas, palestras, seminários e pesquisas para avaliar o clima organizacional.
O tema também deverá integrar os programas de capacitação dos servidores e o Código de Ética do funcionalismo público municipal, fortalecendo a cultura institucional de respeito e prevenção.
Infração administrativa grave
A Lei nº 1.857/2026 classifica as práticas de assédio, violência e discriminação como infrações administrativas graves, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sem prejuízo das responsabilidades nas esferas civil e penal.
A legislação ainda estabelece que gestores públicos poderão ser responsabilizados caso se omitam diante de denúncias ou deixem de adotar medidas para prevenir e combater esse tipo de conduta.
Com a publicação da lei, o Poder Executivo terá prazo de até 90 dias para regulamentar os procedimentos operacionais da política, incluindo os fluxos de denúncia, acolhimento, capacitação e monitoramento das ações previstas.










































































