A comissão organizadora do concurso público da Prefeitura de Barra de São Francisco, no Norte do Espírito Santo, fez uma reunião de emergência na manhã desta terça-feira (13) após uma reportagem de A Parresia que revelou o vazamento realizado por um candidato de um cartão-resposta do certame. A reportagem apurou com um dos integrantes que a comissão decidiu encaminhar ainda nesta terça-feira (13), um documento cobrando providências à banca contratada para a realização do certame, o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade). O Ibade foi procurado pela reportagem, mas não deu retorno até a última atualização desta matéria.
Os candidatos realizaram provas objetivas e discursivas no último domingo (11) para diversos cargos. No entanto, o vazamento de um cartão-resposta por meio de uma foto realizada em um telefone celular dentro de uma das salas onde estavam sendo aplicadas as provas, lançou dúvida e incerteza sobre a lisura do processo de seleção realizado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade), empresa contratada pela prefeitura de Barra de São Francisco para realizar o concurso público. A foto foi divulgada nas redes sociais.
A reportagem de A Parresia consultou o edital do concurso, que em seu artigo 9.18. versa sobre a proibição do uso de eletrônicos (o que inclui o celular) ao entrar na sala de prova: “Após entrar em sala, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, dicionários, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, tablets, iPod®, ipad, pendrive, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio de qualquer forma, material ou especificação, nem marcadores de tempo de qualquer modalidade, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc, nem acessório avulso que cubra parte ou todo corpo, tais como: cobertores, mantas, etc, também não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido”.
A Parresia demandou posicionamento do Ibade que ainda não deu retorno ao nosso contato. Nós também indagamos a Polícia Civil para saber se já há alguma apuração sobre o caso, em curso, na Delegacia de Polícia (DP) de Barra de São Francisco. Em nota curta, a corporação informou que “não há registro com essas características entregue na Delegacia Regional de Barra de São Francisco”.