Atendendo ao pedido da Área Integrada de Segurança Pública (Aisp), o prefeito Alencar Marim enviou ao Legislativo Municipal o Projeto de Lei 020/19, que regulamenta o horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares em Barra de São Francisco.
O projeto prevê que os estabelecimentos funcionem, no máximo, até as 2h, às sextas-feiras e sábados no centro comercial da cidade.
Durante o resto da semana, ou seja, de domingo a quinta-feira, estes estabelecimentos poderão ficar abertos no máximo até a 00h.
Em sua justificativa ao projeto, o prefeito Alencar Marim salienta que essa regulamentação não existe no município e que foi realizada pesquisa em vários outros municípios do país para se chegar ao horário ideal.
“No caso dos bares a maior incidência (de horário de fechamento nos municípios pesquisados ) é às 23h. Geralmente, a partir desse horário, o volume de consumo de bebidas alcoólicas já é excessivo, fazendo com que surjam casos de brigas, acidentes de trânsito, violência, assaltos e outras ocorrências do gênero”, argumenta Marim.
O prefeito salienta ainda que o projeto atende à reivindicação dos órgãos ligados à Segurança Pública, como Polícia Militar, Civil, Poder Judiciário e Ministério Público.
O projeto prevê ainda regulamentação do uso de som mecânico, automotivo e música ao vivo e multa de 10 Unidades de Referência (UR) por descumprimento, aumentando para 20 UR e até cassação de alvará em caso de reincidência.
Confira abaixo os horários propostos
Ruas residenciais de bairros
08h às 00h de domingo a quinta-feira;
08h às 01h na sexta-feira e sábado
Ruas e avenidas comerciais
08h às 00h de domingo a quinta-feira;
08h às 02h na sexta-feira e sábado
(Weber Andrade)
