A deputada Janete de Sá (PMN) apresentou o Projeto de Lei (PL) 428/2019 para estender ao café conilon a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicada ao café arábica. A legislação que trata do imposto (Lei 7.000/2001) define a carga tributária de 7% para o arábica e a parlamentar quer que a mesma taxa incida sobre o conilon, cuja alíquota, hoje, é de 12%.
A matéria foi lida na sessão ordinária desta quarta-feira, 5, e seguirá para análise das comissões de Justiça e de Finanças. A parlamentar defendeu a proposta na tribuna. “O café conilon está, hoje, com valor de alíquota de 12%, o que vem dificultando a vida dos produtores. O café produzido no Espírito Santo é guiado por Minas Gerais e outros estados, devido à dificuldade da alíquota. Então, o café que é produzido aqui não volta como receita para o estado”, explicou.
Para a deputada, que preside a Comissão de Agricultura da Assembleia, é preciso “equilibrar a balança” entre o que se perde de arrecadação com a diminuição da alíquota e que se ganha ao impedir a evasão do café para outras unidades da federação.
“O objetivo é tornar o café capixaba mais competitivo sem perder receita, por conta de fraudes fiscais. Dados estimados apontam que, nos últimos dois anos, o estado teve uma evasão de 3 milhões de sacas de conilon, que não foram guiadas pelo Espírito Santo.
Considerando que a alíquota fosse de 7%, o Estado poderia ter arrecadado uma quantia superior a R$ 52 milhões no último biênio. Com essa melhoria na competitividade, o nosso produtor rural teria acesso a novos mercados que hoje não tem”, justifica.
O projeto – O PL 428/2018 altera o Inciso XIV do Artigo 5-A da Lei 7000/2001, que trata do ICMS. Na redação atual, o inciso trata da cobrança do imposto para as saídas interestaduais de café arábica cru, em coco ou em grão produzidos no Espírito Santo. (Webales)