O governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 354/2020, que propõe alterações à lei 7000/2001, a qual dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A leitura da matéria, ato que marca o início de sua tramitação, será feita na sessão ordinária virtual desta segunda-feira, 29, às 15h.
O texto prevê a prorrogação do convênio ICMS 216/19, que autoriza concessão de crédito outorgado de ICMS para investimentos em infraestrutura, e de dispositivos do convênio ICMS 22/20 (veja abaixo). Entre esses convênios estão o que reduz a base de cálculo para aquisição de equipamentos industriais e implementos agrícolas e o que isenta de ICMS as compras de veículos destinados a pessoas com deficiência, por exemplo.
Todos os convênios já são previstos na legislação tributária do Estado, mas expiraram a validade no último mês de abril, por isso a necessidade de prorrogar o prazo que, na maioria dos casos, vai até dezembro de 2020. As mudanças estão no anexo III da lei do ICMS.
Convênios prorrogados
23/90 – Dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS;
52/91 – Concessão da redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
100/97 – Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;
38/01 – Concessão de isenção de ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para a utilização como táxi;
113/06 – Concessão da redução da base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100);
10/07 – Concessão de isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados à empresa de radiodifusão;
38/12 – Concessão de isenção de ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Novas prorrogações
O projeto também estabelece que caso convênios do Conselho Fazendário (Confaz) prorroguem benefícios fiscais já concedidos na legislação tributária estadual, a nova regulamentação poderá ser feita por meio de decreto do Executivo, sem necessidade do envio de projeto à Assembleia Legislativa (Ales). Na justificativa do PL o governo solicita urgência na apreciação e afirma que a proposta também busca “tornar mais célere a prorrogação dos benefícios já existentes na legislação tributária do Estado, desde que autorizados em convênios.”.
Sobre o ICMS
O ICMS é um imposto estadual gerado sempre que existe a circulação de mercadorias, inclusive importadas, sendo seu cálculo variável de acordo com cada Estado. Funciona por meio de um sistema de créditos, com valores a recolher e a recuperar. A incidência do imposto ocorre em todas as cadeias de distribuição da mercadoria ou serviço. (Webales)