O parlamentar avalia que a desativação das serventias tem impacto na vida de milhares de capixabas, especialmente os que vivem em distritos mais afastados que terão de se deslocar até a sede dos municípios para ter acesso a serviços como registro de nascimento. Entre as localidades afetadas estão, por exemplo, Itaúnas, em Conceição da Barra; Pontões, em Afonso Cláudio; Monte Sinai e Cachoeirinha de Itaúnas, em Barra de São Francisco; e Pacotuba, distrito de Cachoeiro de Itapemirim.
O deputado cita, na justificativa do PDL, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) apontando que a desativação dos cartórios não pode ser feita via provimento, mas apenas por meio de lei. O texto esclarece ainda que a iniciativa do Legislativo estadual não exorbita sua competência, dado que é função da Assembleia “fiscalizar as ações normativas que contrariem as Leis vigentes e a própria Constituição Federal”.
O autor já repercutiu o assunto na tribuna do Plenário. Na ocasião Enivaldo criticou o fechamento de um cartório no distrito de Santo Agostinho, em Água Doce do Norte. O PDL segue para análise das Comissões de Justiça, Cidadania e Finanças.
Entenda – No mês passado, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, por meio do Provimento 35/2019, desativar imediatamente 51 serventias extrajudiciais. O argumento principal é que muitos desses cartórios estão vagos mesmo após realização de dois concursos públicos (2006 e 2013) e apresentam baixa arrecadação, motivo pelo qual não houve interesse dos candidatos nos certames.
As serventias extrajudiciais previstas na Lei Federal 8.935/94 (Lei dos Cartórios) atuam em caráter privado por delegação do poder público, realizando serviços notariais (tabelionatos) e de registro, entre eles registro de imóveis, autenticação de documentos, registros de nascimentos, óbitos, adoções e resolução de conflitos como divórcio consensual.