Depois de nove meses afastado de suas funções e recebendo o salário de R$ 33,6, o juiz Edmilson Rosindo Filho foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Essa é a pena máxima para magistrados condenados por irregularidade no país. O pleno do TJES decidiu pelo afastamento dele e de mais três juízes do Estado, por abertura de Procedimento Administrativo (PAD). Rosindo Filho era titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco. Os outros dois atuavam nas comarcas de Vitória e Serra.
Rosindo, que já poderia ter se aposentado há dois anos, também era diretor da Justiça Eleitoral na Comarca de Barra de São Francisco e vinha cultivando inimigos poderosos na cidade, por suas atuações, consideradas por muitos como parciais e até venais. Há pouco mais de dois anos ele disse na Câmara de Vereadores de Barra de São Francisco, durante a posse dos eleitos, que poderia ter se aposentado, mas decidiu ficar mais um tempo para mostra que não tinha medo dos que o criticam.
O recado, provavelmente se dirigia ao deputado estadual Enivaldo dos Anjos e ao presidente da 5ª Subseção da OAB, advogado Raony Scheffer. Tanto Raony quanto Enivaldo vinham denunciando o juiz pelas suas atuações consideradas parciais.
Com a comprovação das irregularidades – reveladas em relatório divulgado pelo TJES – as punições poderiam variar de advertência, censura ao juiz, remoção compulsória, e por último, a aposentadoria compulsória.
Denúncias – A relatora do caso, desembargadora Eliana Munhós elencou, no início do processo, várias infrações cometidas pelo magistrado, tais como sentenças em cascata contra operadoras de telefonia móvel, resultando em mais de R$ 10 milhões em multas; favorecimento de aliados políticos e até ao próprio filho.
No Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra o magistrado, o corregedor geral Samuel Meira Brasil Jr., informou que são 25 processos em que o juiz é considerado suspeito de favorecer, de alguma forma, uma das partes envolvidas e até de beneficiar familiares próximos, como um advogado que seria sócio do filho dele e estava tendo preferência no atendimento aos processos, em detrimento dos demais advogados.
“O Dr. Edmilson faz da sua atividade jurisdicional um mecanismo para favorecer determinadas partes em um processo sob sua responsabilidade, atuando, assim, em verdadeiro desvio funcional”, pontuou Samuel Meira Brasil Jr.
A defesa do juiz informou que irá recorrer da decisão do Pleno do TJES, no Conselho Naciona de Justiça (CNJ).
Transferência – O juiz Edmilson Rosindo Filho, segundo relatos obtidos pelo site Voz da Barra, já teria sido “removido” de uma comarca no sul do Estado, há cerca de 15 anos, por irregularidades cometidas. Foi quando ele veio parar em Barra de São Francisco. (Weber Andrade com informações de A Gazeta)