O Governo do Espírito Santo prorrogou, por três meses, o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A nova tabela de vencimentos (acima) foi publicada no Diário Oficial. A ação integra o pacote de medidas socioeconômicas de enfrentamento das consequências da pandemia do coronavírus, anunciado pelo governo na última sexta-feira, 19.
A partir desta terça, 23, o contribuinte já pode emitir o Documento Único de Arrecadação (DUA) no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para atualizar a data de vencimento do boleto.
Quem já emitiu e ainda não efetuou o pagamento pode fazer uma nova emissão, caso queira aproveitar a prorrogação do vencimento.
Aqueles que efetuarem o pagamento em cota única até a data do vencimento continuarão tendo 5% de desconto. Os proprietários de veículos leves poderão parcelar o IPVA em quatro vezes. Já os proprietários de veículos pesados poderão dividir o IPVA em duas parcelas.
Ação integra o pacote de medidas socioeconômicas de enfrentamento das consequências da pandemia anunciado na última semana
Usuários de internet banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitá-lo. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de sua preferência.
Os clientes Banestes podem realizar consultas e pagamentos tanto do IPVA quanto do licenciamento, do DPVAT e de multas de veículos do Espírito Santo direto no aplicativo do banco e no internet banking.
O aplicativo “ES na Palma da Mão” também oferece uma funcionalidade que permite emitir o documento de arrecadação ou capturar a linha digitável, que poderá ser copiada para qualquer aplicativo dos bancos credenciados para recolhimento do IPVA.
A variação média dos preços de referência para 2021 foi de -3,83%. O índice é obtido analisando a variação dos preços de mercado dos veículos, entre 2019 e 2020, e a composição da frota de veículos tributáveis do estado. No Espírito Santo, a alíquota para carros de passeio e utilitários é de 2% sobre o valor do veículo. Já para motos, caminhões, micro-ônibus e ônibus é de 1%. (Secom/ES)