O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), condenou recentemente, por unanimidade, o vereador Emerson Lima (DEM), a pena de 2 anos e 8 meses de prisão e à perda imediata do mandato, por crime de peculato.
Emerson, que está em seu segundo mandato como vereador, foi acusado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) de ter se se apropriado de peças de um caminhão pertencente ao município de Barra de São Francisco, quando ocupava o cargo de secretário de Interior e Transportes, desviando-as em favor do empresário Rodrigo Acácio Mol. O fato aconteceu na gestão do ex-prefeito Luciano Pereira, que também já sofreu várias ações por outros atos de improbidade que teriam sido praticados durante o seu mandato (Vejo texto mais abaixo).
Segundo apurou a nossa reportagem, ainda cabe recurso quanto à pena privativa de liberdade, porém, a perda do mandato é passível de execução imediata, assim que ele for notificado. Ele também fica inelegível, pelos próximos 8 anos, pela Lei da Ficha Limpa.
Apesar do processo ter sido provocado pelo MPES, o procurador municipal Raony Fonseca Scheffer Pereira, que é presidente da 5ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES) e vice-presidente da Comissão Especial de Combate à Corrupção e à Impunidade da OAB Nacional participou ativamente no processo, como assistente de acusação, junto com o colega Jaltair Rodrigues de Oliveira, ambos procuradores municipais.
Emerson, que era vereador licenciado na altura do evento, e o empresário Rodrigo Mol, contaram com a ajuda do servidor público municipal Samuel Venanca Nogueira, “o qual recebeu ordens de Emerson Lima para a retirada das peças do caminhão pertencente ao poder público, tendo recebido pelo serviço o valor de R$ 1.000,00”, segundo a ação penal.
Vereador havia sido absolvido por juiz investigado
Antes da condenação pelo pleno do TJES, Emerson Lima havia sido absolvido pelo então juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra de São Francisco, Carlos Magno Telles, o qual foi afastado no ano passado pela Corregedoria Geral de Justiça (CGJ-ES) sob a acusação do cometimento de graves irregularidades quando passou pelas comarcas de Águia Branca e Barra de São Francisco.
Dentre as acusações a que responde, Telles está sendo investigado por haver favorecido Emerson Lima na ação penal em que absolveu o vereador, cuja sentença foi reformada pelo TJES. O magistrado ainda é acusado de beneficiar o ex-juiz Edmilson Rosindo Filho, já condenado pelo TJES e aposentado no cargo também pelo cometimento de graves ilegalidades quando foi juiz em Barra de São Francisco.
Relator diz que provas não deixam dúvidas
Em grau de recurso, o desembargador-relator Fernando Zardini Antônio afirmou que “embora o acusado Emerson Lima negue a prática do crime, sua versão se mostra isolada das declarações dos demais corréus, bem como das demais provas colhidas no curso do processo”, e que o conjunto probatório dos autos não deixa dúvidas acerca da caraterização do crime de peculato.
O relator, seguido pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Criminal, destacou que tanto Rodrigo Acácio Mol quanto Samuel Venanca Nogueira reconheceram a prática do crime na Delegacia de Polícia Civil e na Promotoria de Justiça, e que posteriormente foram procurados por Emerson Lima para mudarem a versão dos fatos, a fim de não prejudica-lo e teria contado com a contribuição do ex-prefeito Luciano Pereira, na tentativa de convencimento dos envolvidos.
Participação do ex-prefeito municipal Luciano Pereira
O servidor Samuel afirmou na Justiça que Emerson o levou até a casa do então prefeito municipal Luciano, tendo este dito aos dois que deveriam negar os fatos, e que naquele momento Lima lhe disse para não se preocupar, pois arranjaria advogado gratuitamente para ele.
Da Perda do Mandato Eletivo e da Inelegibilidade Eleitoral
Além da pena privativa de liberdade de 2 anos e 8 meses, Emerson Lima também foi condenado à perda do cargo eletivo de vereador e, por força da Lei de Ficha Limpa, a condenação judicial colegiada o torna inelegível pelo prazo de 8 anos, uma vez que o crime foi praticado contra a administração pública.
Histórico de processos na Justiça
Por conta do desvio das peças do caminhão público, além da Ação Penal nº 0001566-05.2016.8.08.0008, Emerson Lima responde também à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0002384-83.2018.8.08.0000.
Em razão do exercício do cargo de secretário municipal de Interior e Transportes, Emerson também responde à Ação de Improbidade Administrativa nº 0001075-27.2018.8.08.0008, pela inclusão de terceiro (funcionário fantasma) na folha de pagamento de servidores do município de Barra de São Francisco para pagamento de serviços/venda que o terceiro teria realizado a título particular para Emerson, tendo o ex-prefeito Luciano Pereira e o ex-servidor Leandro de Oliveira Moreira concorrido para a prática do ato ímprobo, segundo consta da ação.
Por conta da inclusão em folha de pagamento de servidores fantasmas, Luciano e Leandro também respondem juntos às Ações Penais nºs 0004473-16.2017.8.08.0008 e 0005290-80.2017.8.08.0008, e às Ações de Improbidades nºs 0006526-67.2017.8.08.0008, 0016946-54.2015.8.08.0024, 0005874-50.2017.8.08.0008.
Luciano Pereira responde a vários processos
por improbidade administrativa e outros crimes
Recentemente, o ex-prefeito Luciano Pereira e o empresário Moisés Antônio Martins, foram condenados pelo juiz Thiago Balbi da Costa, à penas privativas de liberdade de mais de 15 anos em regime inicial fechado, e pagamento de multa, pela prática de crimes de responsabilidade e fraude em licitação. O juiz ainda ordenou o recolhimento do passaporte de Luciano e a decretação da prisão preventiva de Moisés por estar foragido. Os advogados de ambos recorreram da sentença. Saiba mais aqui.
Como ex-deputado estadual e ex-prefeito Luciano Pereira ainda responde a dezenas de ações criminais, improbidades administrativas e execuções fiscais perante as Justiças Estadual e Federal. Por este motivo, Luciano não poderá concorrer às eleições de 2020.
A redação do site ocontestado.com se coloca à disposição de Emerson Lima e do ex-prefeito Luciano Pereira para quaisquer esclarecimentos. (Weber Andrade)