Entrou em vigor nesta quinta-feira, 10 a obrigatoriedade de adesão ao eSocial para empregadores do Simples Nacional (incluindo MEI), empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
O eSocial é uma ferramenta que reúne os dados trabalhistas, fiscais, previdenciários das empresas em uma só plataforma. Ele substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações que até então eram enviados a órgãos diferentes como a Previdência, o Ministério do Trabalho e a Receita Federal.
Nesta primeira fase, os empregadores deverão fazer o cadastro do empregador e tabelas. A segunda fase, que compreende os dados dos trabalhadores e vínculo de emprego, começa em abril para este grupo.
O não envio dentro dos prazos pode gerar atraso nos recolhimentos e penalidades para as empresas.
Veja as fases de entrega ao
eSocial para todos os grupos
Cadastro do empregador e tabelas;
Dados dos trabalhadores e vínculo de emprego;
Folha de Pagamento;
Substituição da guia de contribuições previdenciárias (GFIP);
Substituição da guia para recolhimento do FGTS (GFIP);
Dados de segurança e saúde do trabalhador.
(Agência Brasil e G1)












































































