O prefeito Alencar Marim determinou, na última sexta-feira, a abertura de uma sindicância administrativa para apurar a responsabilidade quanto ao veículo utilizado recentemente para uma viagem a São Mateus.
O veículo, de acordo com denúncia divulgada pelo motorista Arkdaley Manhães, não possuía condições de viajar pois estava com os pneus gastos e com vários outros problemas de manutenção. Manhães gravou um vídeo, que enviou para alguns veículos de comunicação que fazem oposição ao prefeito Alencar Marim.
Em um desses sites, Arkdaley destaca que quando ocorre acidente sempre jogam a culpa no motorista. “Mas no caso da prefeitura, quem menos culpa tem é o motorista, que é obrigado a trabalhar com veículos sucateados. Ele falou ainda sobre a coordenadora de transporte da saúde”, diz o site Cacete News.
“Ela nada entende de veículos, libera veículos sem as mínimas condições de tráfego, e quando há reclamações, ela afirma que estão fazendo licitações para aquisição de peças e pneus”, relata o motorista, acrescentando que se o veículo não tem condições de trafegar, não deve ser liberado.
Na secretaria Municipal de Saúde, a informação é de que o motorista vem tentando tumultuar o setor onde trabalha, por ser oposição ao prefeito e ter pretensões políticas. Ele seria candidato a vereador no próximo pleito, apoiado pelo grupo do ex-prefeito Luciano Pereira.
Essa não é a primeira vez que Arkdaley provoca confusão no setor. Recentemente ele teria denunciado um vereador por estar “passando pessoas na frente na fila dos exames” e teria quase ido às vias de fato com o servidor da Saúde e vereador Rafael Malaquias Venâncio.
Portaria – Através da Portaria de nº 497, o prefeito Alencar Marim determina a instauração de Sindicância Administrativa para apurar a responsabilidade quanto ao veículo público Van Renault Master – placa OYI 4647, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, que esteve em viagem de Barra de São Francisco a São Mateus, na manhã de quinta-feira, 13 de dezembro de 2018.
A comissão formada terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, podendo colher quaisquer depoimentos e provas avaliadas pertinentes. O prazo para a conclusão da apuração será de trinta dias, podendo ser prorrogado nos termos da legislação de regência. (Weber Andrade com PMBSF)