Todo ano novo é assim. Chega o mês de janeiro e quem assina e data muitos cheques, notas fiscais e outros documentos corre o risco de ser traído pela memória e registrar o documento com data do ano anterior. De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), esse erro pode gerar muitos transtornos e o documento não ser compensado. “Se um cheque estiver com o preenchimento de data errada, ele só será compensado se for comprovado que houve engano. E se isso não for possível, o documento será devolvido pela câmara de compensação”, alerta o diretor jurídico de operações da entidade, Walter de Faria. Nesses casos, é importante pedir que o emissor faça um novo cheque, já com o ano preenchido corretamente.
Desde ontem, 1º, primeiro dia do novo ano, o correntista deve se lembrar de preencher o ano como 2020. O comerciante, ou quem estiver recebendo o cheque, também pode ficar atento a isso para evitar problemas para todos.
Este ano, um post que está sendo veiculado nas redes sociais deste o final do ano passado, alerta para um perigo que, segundo o site boatos.org, é inexistente.
De acordo com uma mensagem que está circulando com força em redes sociais e WhatsApp, o ano de 2020 traz consigo uma precaução: não devemos escrever o ano de forma abreviada (por exemplo: 31/01/20). Isso, de acordo com a mensagem, daria margem para adulteração de datas em documentos e invalidação do mesmo.
A mensagem diz que ao escrever a data em qualquer documento no ano que está por vir, 2020, nós deveremos escrever no formato completo. Exemplo: 31/01/2020 e não 31/01/20, porque qualquer pessoa poderá alterar essa data entre 31/01/2000 até 31/01/2019, qualquer data entre esses anos, o que lhe for conveniente. O que poderá tornar o documento inválido. “Tenham precaução quanto a isto. Não escreva e nem aceite nenhum documento preenchido dessa maneira. Esse problema irá durar apenas no ano de 2020”, diz o post.
“Além de fazer um alarde falso, ela limita uma padronização ao ano de 2020”, critica o site boatos.org, informando que ao contrário do que aponta o texto, não é tão simples fazer essa adulteração de data.
“Se o documento for digitado (a maioria dos documentos de hoje são assim) e a data estiver no meio de um texto, fica muito difícil (por questão do espaçamento e pela forma que foi escrito) de se fazer a adulteração. Vale dizer que, se o documento for importante (como, por exemplo, um contrato de trabalho ou de venda de um bem), ele terá uma autenticação ou reconhecimento de firma. Isso dificulta ainda mais qualquer tipo de adulteração”.
Ainda de acordo com o site de combate a fake news, não é apenas em 2020 que se recomenda colocar “a data completa” em documentos. “Ao buscar pelo padrão de redação oficial, encontramos a informação que o padrão para se colocar data ao final dos documentos é colocar a data em extenso com o ano com quatro dígitos”.
“Resumindo: a história que está circulando na internet e faz um grande alarde em relação à colocação de datas em documentos no ano de 2020 não procede. Até aconselhamos, por outros motivos, que você coloque “2020” e não “20” nos documentos, mas o texto que circula aí cria um alarde desnecessário para a chegada do ano novo. (Weber Andrade com boatos.org)