A Câmara de Vereadores de Barra de São Francisco aprovou, nesta segunda-feira, 24, uma lei que, segundo fontes de ocontestado.com, já existia desde o início dos anos 2000, “liberando” o funcionamento do comércio de gêneros alimentícios para abertura aos domingos e feriados.
A aprovação da lei e publicação de matéria no site do Legislativo francisquense, com o título “Câmara aprova e comércio de gêneros alimentícios ficam liberados para abertura aos domingos e feriados”, acontece no mesmo dia em que a Prefeitura de Barra de São Francisco, através de decreto, proíbe o funcionamento do comércio nos domingos, exceto os serviços essenciais.
O atual secretário municipal de Administração, Paulinho da Ótica, salienta que, quando era presidente da CDL, em 2000, uma lei nesse sentido foi criada pela Câmara de Vereadores, cujo presidente, na altura, era o falecido Victor Hugo Vargas.
A lei, proposta pelo atual presidente da Câmara nada traz de novo, segundo uma fonte ouvida hoje pela nossa reportagem, uma vez que os mercadinhos, mercearias, pequenos supermercados e similares já funcionam na cidade aos domingos. A lei que autoriza esse funcionamento foi assinada ainda na gestão de Victor Hugo Vargas, na presidência da Câmara de Vereadores, no ano 2000. Mas não se encontra disponível no site do Legislativo.
Quanto à abertura de supermercados, a liberação ocorreu em nível estadual desde o dia 25 de novembro de 2018, ou seja, há quase dois anos. O acordo coletivo entre empresários e trabalhadores foi firmado no dia 22 de novembro de 2018.
No entanto, o presidente do Sindicomerciários-ES, representante dos trabalhadores, Rodrigo Oliveira Rocha, esclareceu na altura, que o funcionamento dos supermercados aos domingos depende do cumprimento de regras de escala. Sendo respeitado o direito de folga do funcionário a cada dois domingos trabalhados.
Quando ocorreu a liberação, o site vozdabarra.com.br, entrevistou proprietários e gerentes de supermercados da cidade que alegaram que não compensava abrir aos domingos devido ao alto custo com funcionários.
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Supermercados de Barra de São Francisco não abrem aos domingos
A proposta do presidente do Legislativo francisquense, Juvenal Calixto Filho, segundo a Ascom da Câmara, cria a Lei nº 003, de 24 de Agosto de 2020, acrescentando o inciso XIII, e as alíneas “A” e “B”, ao artigo 370 da Lei Complementar, nº 005, de 14 de novembro de 2008, a qual dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos, no Código de Posturas do Município de Barra de São Francisco.
A matéria foi encabeçada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Juvenal Calixto e também pelos vereadores: Huander Cleydi Cardoso de Souza – Boff, Paulinho do Hospital, Admillson Brum, Emerson Lima, Lemão Vitorino e Wilson Mulinha, obtendo a aprovação unânime de todos os parlamentares presentes à sessão.
Ficou decretado que: Art.1º O artigo 370 da Lei Complementar nº05/2008, passará a vigorar acrescida do seguinte inciso XIII e alíneas “a” e “b”:
“Art. 370 – Por motivo de conveniência pública, poderão funcionar em horários especiais os seguintes estabelecimentos:
XIII – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância em produtos alimentícios – hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns;
Nos dias úteis, das 8 (oito) hs às 20 (vinte) hs.
Aos domingos e feriados das 5 (cinco) hs às 15 (quinze) hs.