O pagamento do 13° salário deve injetar R$ 211,2 bilhões na economia nacional, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). No Espírito Santo, este valor deve chegar a R$ 1,5 bilhão. O número de pessoas com direito ao benefício soma 84,5 milhões, dos quais 57,6% são empregados formais (48,7 milhões de pessoas) e 42,4% (35,8 milhões) são aposentados e pensionistas da Previdência Social. O valor médio do 13º salário que será pago em 2018 é estimado em R$ 2.320.
Hoje, 30, é o último dia para pagamento da primeira parcela, mas muitas empresas também podem optar por pagar o benefício de uma só vez, o que deve ser feito hoje. Ssegundo o Ministério do Trabalho, os patrões são obrigados a efetuar o adiantamento da metade do 13º nesta data ou fazê-lo por ocasião das férias, caso o trabalhador faça o requerimento em janeiro. A segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de dezembro.
As empresas que atrasam o pagamento do 13º salário aos funcionários pagam multa no valor de R$ 170,25 por empregado (o equivalente a 160 UFIRs), e esse valor dobra no caso de reincidência. No ano passado, 2.588 empresas foram multadas e 3.655 autos de infração foram lavrados.
Dos R$ 3,903 milhões em multas impostas pelos auditores-fiscais do trabalho aos patrões, praticamente metade do total foi paga: R$ 2,018 milhões. Essa desproporção no pagamento das multas por parte das empresas ocorreu em todos os anos entre 2013 e 2017, que é o período do levantamento do ministério.
De acordo com o ministério, o número de empresas autuadas cresceu 96%. Já os autos de infração lavrados tiveram avanço de 106%.
SP lidera entre estados – São Paulo foi o estado com maior número de estabelecimentos autuados e autos de infração lavrados em 2017. De acordo com o Ministério do Trabalho, entre 2013 e 2017, o número cresceu 144% no número de estabelecimentos autuados (de 147 para 359) e 148% nos autos de infração (de 223 para 555).
Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná vêm em seguida com o maior número de autuações no ano passado. Os maiores crescimentos entre 2013 e 2017 foram no Rio Grande do Sul (214% nos autos de infração e 207% no número de empresas) e Rio de Janeiro (203% em ambos). Em Minas, o crescimento foi de 43% em ambos, e no Paraná foi de 77% nas empresas e de 91% nos autos de infração.
Para quem reclamar – Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, será autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.
Quem tem direito – Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) – neste último caso, o pagamento da 2ª parcela começou no dia 26.
O 13º salário tem natureza de gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.
As horas extras e o adicional noturno geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo dessas verbas. Gorjetas e comissões também devem entrar na base de cálculo do 13º salário, assim como adicionais de insalubridade e de periculosidade. Já as diárias de viagem só influem na base de cálculo do 13º se excederem 50% do salário recebido pelo empregado.
As faltas não justificadas pelo empregado, ocorridas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, serão consideradas para desconto. Caso sejam superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do 13º salário.
O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS. Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário. (Weber Andrade com G1 e Ministério do Trabalho)