A Prefeitura de Barra de São Francisco publicou, na última terça-feira, 18, um decreto regulamentando a aplicação de multa para “quem descumprir medidas em virtude da calamidade pública da pandemia da Covid-19″.
As multas vão de 10 a 50 Ufirs e até R$ 50 mil por dia para empresas e estabelecimentos que desobedecerem as regras impostas e pode culminar na cassação do alvará da empresa.
A decisão foi tomada após reunião do Gabinete de Crise Ampliado da Covid-19, no início desta semana, uma vez que o município apresentou forte aumento no número de casos confirmados e óbitos nas duas últimas semanas e pode até voltar para o risco alto no Mapa de Risco da Covid-19, a partir da semana que vem. (Weber Andrade)
Veja a íntegra do decreto aqui.
E para os políticos que estão roubando descaradamente as verbas na pandemia. Qual a punição
Amigo, essa é uma ótima pergunta. Seria muito bacana se, quem acusa, pudesse produzir as provas, para que esses possíveis fraudadores fossem presos. Tenho visto muitos sendo presos em vários Estados. No Espírito Santo, até o momento, o que vi foi a aprovação de todos os atos financeiros do Estado, pelos órgãos de vigilância, como a Transparência Internacional e outros.
Em Barra de São Francisco não tenho nenhuma notícia de desvio de recursos da saúde, pelo contrário, o atual prefeito também tem feito um trabalho exemplar que no tange ao uso do dinheiro público.