O vendedor de mudas de plantas e samambaias, Lordely, que há anos estaciona o seu veículo na porta da Ótica São Paulo, no centro de Barra de São Francisco, era um dos únicos vendedores ambulantes que permanecia hoje na avenida Jones dos Santos Neves, após a entrada em vigor do decreto nº 440/18, que regulamenta o comércio ambulante no município. Próximo dele, no canteiro central, outro vendedor exibia caixas de morango dentro de um carrinho de mão. Os dois foram notificados pelos fiscais da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) a procurarem o órgão para se regularizarem.
A regulamentação do exercício da atividade de vendedor ambulante em Barra de São Francisco, anunciada desde o mês passado pelos sites Voz da Barra e O Contestado provocou o “sumiço” dos camelôs e causou forte repercussão nas redes sociais nesta quarta-feira, 2.
A secretaria municipal da Fazenda, Gardiane Caetano Oliveira, comentou na página de O Contestado no facebbok que “(É) …Necessário esclarecer que o Decreto foi a medida viável frente à representação realizada no Ministério Público Estadual, por comerciantes, diante da notória “ invasão” de ambulantes em nossa cidade, inclusive estacionando irregularmente seus veículos, infringindo as normas de trânsito. Assim, o intuito do Decreto não é prejudicar ninguém, mas sim regularizar uma situação irregular”.
Quanto ao vendedor de plantas, Lordely, o decreto diz que ele tem direito a trabalhar no local, desde que seu veiculo não ocupe mais de uma vaga de estacionamento. Mas ele terá que ir até a Semfaz e se cadastrar como vendedor ambulante, estando sujeito a taxas como os demais. A preocupação dele é que, por ter um problema de saúde, não pode ficar exposto ao sol, por isso ele fica no local das 8h ao meio dia.
O leitor Josué Pantaleão questionou o fato de que os comerciantes querem tirar os ambulantes da avenida, mas os próprios ocupam os passeios e até vagas de estacionamento com tendas para exibir produtos fora das portas.
“Esses comerciantes, por exemplo, no último Natal, período no qual eu estava respondendo pela Semfa, foram notificados e aqueles que resolveram utilizar o espaço público foram devidamente cobrados pelo uso do mesmo. Ninguém pretende proibir as pessoas de trabalharem, mas regras existem e precisam ser respeitadas. O Decreto fala também sobre o cadastramento dos ambulantes, não fala somente de proibição”, respondeu a secretária.
Cadastro – Agora, para exercer o comércio ambulante em vias públicas de Barra de São Francisco, “o interessado precisará estar devidamente inscrito na Secretaria Municipal da Fazenda, a título precário, oneroso, pessoal e intransferível, podendo este ser revogado a qualquer tempo sem que assista ao vendedor ambulante qualquer direito à indenização”.
O decreto diz ainda que todo vendedor ambulante que insistir em exercer a atividade em Barra de São Francisco, sem estar de acordo com o estabelecido na lei, estará sujeito às punições previstas nos termos do Art. 401 da Lei Complementar de nº 005/2008 – Código de Postura Municipal.
Ainda de acordo com o decreto, “fica proibido, por qualquer meio, o exercício do comércio ambulante, das 7h às 15h, de segunda a domingo, na parte central da cidade”. Além dessa proibição, também está banida a comercialização de qualquer mercadoria sobre veículo que ocupe mais de uma vaga de estacionamento, regra que vale para todo o território francisquense.
“A prática da atividade ambulante nas áreas delimitadas como proibida dentro do período de 7h às 15h, de segunda a domingo, acarretará ao responsável à apreensão dos produtos, sofrendo as consequências dispostas no Código de Posturas Municipal”, diz o decreto.
Área de restrição – Avenidas Jones dos Santos Neves, Prefeito Manoel Vilá, Dona Minelvina Garcia de Lima, e Prefeito Antônio Valle; Ruas David José Rodrigues, Juiz Thaurion Pimentel, Gumercindo Farias, Coronel Djalma Borges, Desembargador Danton Bastos, Vereador Wantuil Ribeiro Fagundes, Alceu Antônio Melgaço e travessa Pedro Coimbra.
Travessa Cecília Agostinho – Por fim a prefeitura informa que o comércio ambulante exercido pelos empreendedores individuais e pessoas físicas inscritas no Cadastro Sócio Econômico da Secretaria Municipal da Fazenda, localizados na Travessa Cecília Agostinho (em frente à Matriz de São Francisco de Assis, serão mantidos. Havendo vagas disponíveis no espaço, novos empreendedores poderão se inscrever. “Essa mesma área, identificada como ‘área de restrição’, será sinalizada com placas informativas, como autorizado no Art. 4º do decreto”, informa a prefeitura.
Antes – Até o final do ano passado, mais de 20 vagas de estacionamento eram ocupadas por vendedores de frutas, verduras e produtos não perecíveis, além de outros ambulantes, a maioria de fora da cidade, que ocupavam também as calçadas com produtos que vão desde perfumes falsificados a meias, colchas, vasilhas de alumínio, entre outros produtos.
Disposto a disciplinar o comércio ambulante no local, o prefeito determinou à Secretaria Municipal da Fazenda, recentemente, que fizesse um levantamento de todos os ambulantes que ocupam os logradouros mais movimentados da cidade e, no início do mês passado publicou o decreto disciplinando a prática da atividade e os horários. (Weber Andrade com informações da PMBSF)