O Destacamento de Polícia Ambiental (DMA) de Barra de São Francisco, em apoio ao trabalho da Prefeitura Municipal, está coibindo o depósito de entulhos no município. O 3º sargento Gonçalves, que comanda a unidade, informou hoje, 10, que foi atendida uma denúncia no córrego Valão Fundo, sobre descarte de forma irregular de entulhos de materiais de construção próximo a uma área destinada a reserva legal da propriedade.
“O acusado, após realizar uma reforma em sua casa, sem a devida licença do órgão competente do município, carregou uma caçamba com os entulhos que sobraram da reforma, e deu destinação irregular para o material”, descreve o policial.
O 3º sargento Gonçalves disse ainda que esse tipo de ação configura crime ambiental e pode dar cadeia.
Veja o que diz a lei:
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Weber Andrade)