O ex-prefeito de Barra de São Francisco, Édson Henriques Pereira, o Edinho, foi considerado culpado de apropriação indébita por ter recolhido e não ter repassado as contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Barra de São Francisco, em ação movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). (Veja no final da matéria a íntegra do documento)
A sentença ocorre 12 anos depois da denúncia oferta à 1ª Vara Criminal de Barra de São Francisco. O documento não define os valores que foram alienados, mas condena o ex-prefeito ao pagamento de custas processuais e inscrição no rol dos culpados, com expedição de guia de execução definitiva e ofício ao Tribunal de Contas (TCEES) e ao Instituto de Identificação Criminal.
A condenação de Edinho Pereira abre portas para condenação pelo mesmo crime – “Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção” – ao filho dele e também ex-prefeito Luciano Pereira, que durante todo o seu mandato deixou de repassar os recursos devidos à Previdência Municipal, causando um rombo de mais de R$ 4 milhões nos cofres do instituto.
A reportagem dos sites ocontestado.com e vozdabarra.com.br coloca-se à disposição dos ex-prefeitos, para quaisquer contestações. (Weber Andrade)