O Plenário da Assembleia Legislativa (Ales) aprovou, durante a sessão ordinária desta quarta-feira, 11, dois projetos de lei (PL) de autoria do Executivo. Um deles é o PL 994/2019, que extingue o Fundo para Redução das Desigualdades Regionais (FRDR). A distribuição dos recursos tem como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes de iniciar a votação, o deputado Lorenzo Pazolini (sem partido) apresentou um questionamento sobre a revogação do fundo. “O Executivo propõe revogar um fundo que destina 30% dos recursos de royalties da exploração do petróleo aos municípios. A decisão do STF obriga o repasse de 25%. Para onde vão esses 5%? A justificativa do governo não explica essa diferença”, disse Pazolini.
A votação foi acompanhada pelo presidente da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes), Gilson Daniel, que é prefeito de Viana. Ele destacou que a decisão de extinção do fundo foi dialogada com a associação e que as perdas serão compensadas com o retorno de outro recurso, o Fundo Cidades.
“Com a queda do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais, realmente o repasse vai diminuir para 25%. Muitos municípios perdem, especialmente aqueles menores. Nós esperamos que essa compensação venha por meio do Fundo Cidades, um compromisso firmado pelo governo. E nós vamos precisar de muita ajuda dessa Casa para articular e aprovar o retorno do Fundo Cidades”, disse Gilson Daniel.
O Fundo Cidades foi criado em 2014 e extinto no governo passado. Ele funcionava como um apoio financeiro aos municípios. Os recursos desse fundo são exclusivos para investimento, sendo vedada a sua utilização para custeio como, por exemplo, folha de pagamento.
Entenda – De acordo com a justificativa da matéria, a decisão de acabar com o fundo tem como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que os Estados produtores de petróleo são obrigados a repassar 25% dos royalties a todos os seus municípios. Pela legislação que criou o fundo, a Lei Estadual 8.308/2006, 30% dos recursos arrecadados com royalties da exploração de petróleo e gás natural são direcionados a 67 municípios capixabas. Em plenário, o projeto foi analisado pelas Comissões de Justiça, Ciência e Tecnologia e Finanças, em parecer conjunto. (Weber Andrade com Webales)
Fundo Cidades foi criado em 2014 e
extinto pelo governo Paulo Hartung
O Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – Cidades, gerenciado pela Secretaria de Economia e Planejamento (SEP), foi criado pelo Governo do Espírito Santo por Lei Complementar Nº 712/2013, com as alterações de redação promovidas pelas Leis Complementares Nº 721/2013 e Nº 759/2014. O fundo foi extinto pelo governador Paulo Hartung na gestão passada.
O Fundo representa um mecanismo de apoio financeiro prestado pelo Estado por meio de repasse de verbas aos municípios, contemplando investimentos nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, meio ambiente e sustentabilidade.
O Fundo Cidades começou a operar efetivamente no início de 2014, após alteração na legislação que o instituiu, e representa um relevante mecanismo de apoio financeiro prestado pelo Estado por meio de transferência fundo a fundo aos municípios.
Para receber recursos do Fundo, os municípios precisam cumprir um conjunto de requisitos legais: i) criação do Fundo Municipal de Investimento; ii) constituição de Conselho de Fiscalização e Acompanhamento; iii) abertura de conta corrente exclusiva no Banco do Estado do Espírito Santo – Banestes.
Os recursos recebidos pelos municípios são destinados exclusivamente para investimentos. Assim, antes de realizar a despesa o município precisa remeter à SEP: i) termo de responsabilidade pela correta aplicação dos recursos, assinado; e ii) relação de projetos apoiados com recursos do Fundo Cidades, publicada. (Secom/ES)