Um homem foi condenado por injúria e difamação depois de postar insultos contra o vice-prefeito de Alto Rio Novo, Matheus Oliveira Silva, em uma rede social. Segundo o processo, o homem ficou insatisfeito com o resultado das eleições e publicou palavras como “vermes” e “demoniado” para se referir ao vice-prefeito. E também disse que “perderam a vergonha da cara até os cachorros agora empatou com eles em vergonha”.
Para a Justiça, a manifestação excedeu o direito de crítica. O homem foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1 mil e também a 5 meses e 10 dias de prisão. A pena será cumprida em regime aberto.
Inversão – Ex-vereador e atualmente vice-prefeito de Alto Rio Novo, Matheus Oliveira Silva, também já foi condenado pela Justiça a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um advogado de Colatina. O fato aconteceu em 2014, durante sessão na Câmara Municipal, quando ele era vereador.
A sentença proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Colatina em outubro de 2071, afirma que o vice-prefeito emitiu ofensas de caráter pessoal contra o requerente Marlon Pereira durante um discurso na Câmara.
Para justificar o ato, o ex-vereador alegou a imunidade parlamentar como garantia de sua liberdade de discurso. No entanto, o juiz Bruno Silveira de Oliveira afirma que o parlamentar não pode se beneficiar do dispositivo para propagar ofensas com o intuito de desonrar terceiros.
Segundo o magistrado, o intuito da norma que assegura imunidade ao parlamentar é o de facilitar a vida do político, e não ocultar a intenção de corromper a moral alheia.
“Assim sendo, merece ressalto que a conduta do Requerido, que assomou a tribuna da sua Casa Legislativa para anunciar injúrias à parte Demandante, não só constitui conduta atentatória ao seu decoro parlamentar, como também viola a ordem jurídica, os foros de civilidade, a consciência do cidadão, e sobretudo, o princípio da dignidade humana”, concluiu o magistrado, justificando assim sua decisão. (Fonte G1 Espírito Santo e Folha Vitória)