O vereador José Valdeci de Souza, líder do Executivo Municipal, entrou com um pedido de “anulação” da devolução do projeto de lei complementar 001/19, que institui o Concurso Público Municipal e dá outras providências. A devolução foi orquestrada pelos membros titulares da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, – Wilson Mulinha, Admilson Brum e Huander Cleidy Boffe – que alegou inconsistências no projeto, inclusive erro no número de vagas. “Passando por cima das prerrogativas da Comissão de Finanças, Fiscalização e Controle da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação comete equívoco ao devolver o projeto de concurso público ao Executivo Municipal, por isso o ato do Legislativo pode ser anulado pela Procuradoria da Câmara Municipal a nosso pedido e esse projeto pode ser colocado em votação nas próximas sessões legislativas”, afirma José Valdeci.
Ele informa anda que “trata-se de termo de compromisso (TAC) do município com a Justiça do Trabalho e Ministério Público devidos a atos irregulares praticados desde 1989 aos anos 2002, na contratação de pessoal por uma associação de funcionários públicos, o que originou em multas e bloqueio de mais de R$ 7 milhões, levando o município a assumir novos compromissos por meio do prefeito Alencar Marim, e um deles é a realização do concurso público”, explica.
A devolução do projeto ao Executivo Municipal, de acordo com pessoas, inclusive vereadores ouvidas pelos sites ocontestado.com e vozdabarra.com.br, eles querem colocar mais vagas e aumentar a remuneração de alguns cargos e por isso estão “fazendo pressão” no Executivo. Em matéria publicada no dia 4 deste mês pelo site da Câmara Municipal, fica clara a intenção dos vereadores.
“Em suas alegações finais, a Comissão escreve que são sabedores que para realizar um concurso público, gera gastos e como alguns vereadores que compõem o Poder Legislativo tem manifestado através de emendas e ofícios, endereçados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando novos cargos e vagas, bem como um melhor estudo na remuneração de alguns profissionais, e por compreenderem também, devido as inúmeras cobranças apresentadas pela população, que almejam fazer o concurso, mas não tem cargos ou vagas para suas áreas e por saberem que até o final de janeiro de 2019, o município possuía 438 contratos em vigência, nos mais diversos cargos, fora os 80 cargos comissionados, a Comissão solicitou que o Chefe do Executivo Municipal, possa rever as vagas e cargos disponíveis, acrescentando outros cargos para o concurso público a ser dado, contemplando assim toda a população.
Justificativa – Na justificativa para devolução do projeto, os membros da comissão, em análise ao referido projeto de Lei, optaram pela devolução devido a inconsistência no número de vagas existentes na Emenda Aditiva Modificativa ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 e o descrito nos dados para o cálculo do impacto na Folha de Pagamento em atendimento a Lei 061/1999, anexo ao projeto. “Como o número de vagas solicitadas não batia com os números de vagas existentes nos dados para o cálculo do impacto na folha de pagamento, a Comissão achou por bem, devolver ao Executivo, para que fosse realizado a correção e retificação das irregularidades verificadas na sua redação.” (Weber Andrade com informações de Ascom/CMBSF)