A adolescente A. M. C., 15 anos, mora em Barra de São Francisco, mas tem familiares em Governador Valadares. No entanto, por ser de uma família de poucos recursos, ela vive buscando ajuda para visitar a irmã e a tia na cidade mineira.
Entrevistada na tarde desta quarta-feira, 6, enquanto esperava o ônibus para governador Valadares na rodoviária de Mantena, a jovem disse que não sabia que poderia viajar de graça ou pagando apenas a metade do valor da passagem, caso embarcasse em um ônibus que faz a linha para Governador Valadares, a partir do Espirito Santo.
O problema, para ela, é que, as linhas que passam por Barra de São Francisco em direção a Governador Valadares não têm parada oficial no município. Ela teria que fazer a solicitação da passagem no guichê da Águia Branca em São Gabriel da Palha, ou contar com a ajuda dos funcionários da empresa aqui no município.
Na verdade, desde 2016, os jovens de 15 a 29 anos, com renda de até dois salários mínimos, podem viajar de graça de ônibus em rotas interestaduais, ou seja, até mesmo de Barra de São Francisco para Mantena. O direito está previsto pelo Estatuto da Juventude (lei nº 12.852/2013, decreto nº 8.537/2015) e foi regulamentado pela ANTT, em 2016.
A resolução prevê a reserva, por viagem, de duas vagas gratuitas para jovens de baixa renda. Mas depois de esgotadas as vagas gratuitas, também são reservadas mais duas vagas com 50% de desconto no valor das passagens. A gratuidade e o desconto são válidos apenas para ônibus convencionais e em viagens entre Estados diferentes.
Pensando na orientação a esse público, o deputado Carlos Von (Avante) apresentou na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 621/2019, que obriga a divulgação dos benefícios para jovens de baixa renda no serviço de transporte coletivo interestadual.
De acordo com a matéria, nos terminais rodoviários e os guichês de venda de passagem interestadual deverão ser disponibilizados cartazes informações sobre os benefícios e critérios contidos na Lei Federal 12.852/2013, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.537/2015.
A disponibilização dos cartazes será de responsabilidade às empresas que operam o sistema de transporte rodoviário interestadual.
Na justificativa do projeto, o deputado explica que no Brasil 18 milhões de jovens estão cadastrados no CadÚnico, porém, apenas 45 mil utilizam o programa. “No Espírito Santo, são 215 mil habilitados, sendo que apenas 460 aderiram, por isso tal projeto de lei tem sua relevância fincada na divulgação desse relevante benefício aos jovens capixabas”, defende. (Weber Andrade com Webales e guichevirtual.com.br)











































































