O Ministério Público Eleitoral do Espírito Santo (MPE/ES) manteve a posição favorável à impugnação da candidatura à reeleição do atual prefeito de Água Doce do Norte, Jacy Rodrigues da Costa, o Jacy Donato, que assumiu a prefeitura após retorna às pressas dos Estados Unidos, onde morava há cerca de dois anos. Donato retornou para assumir a Prefeitura diante da morte do prefeito Paulo Márcio Leite Ribeiro (DEM), no dia 22 de julho deste ano, vítima de Covid-19.
A siutação do vice-prefeito foi denunciada pelo site ocontestado.com em reportagem de dezembro do ano passado, onde é apontada a estreita relação de políticos de Água Doce do Norte com o Estados Unidos. Saiba mais abaixo:
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Jacy Donato (PV) se lançou à reeleição numa coligação com o PSB, PT, PP, PTB e Avante, mas teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, a pedido do PSD, que tem Abraão Lincoln como candidato a prefeito, por não ter domicílio eleitoral em Água Doce do Norte em tempo hábil para disputar o pleito.
Veja a íntegra do parecer do MPES
O prefeito recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ES), onde o processo 0600159-90.2020.6.08.0023 é relatado pelo desembargador Carlos Simões Fonseca, que, coincidentemente, é natural de Barra de São Francisco. No parecer ao recurso, o procurador regional eleitoral substituto Júlio de Castilhos reforçou a manifestação da Promotoria Pública da Comarca de Água Doce do Norte no sentido de que Jacy não tem condições de elegibilidade.
“Para efetividade do domicílio eleitoral é imprescindível que o ânimo de residir na circunscrição e a manutenção dos vínculos lá existentes seja estável, ou seja, ocorra de forma ininterrupta pelo prazo mínimo de seis meses, eis que entendimento em sentido contrário fragilizaria a ‘ratio essendi’ da condição de elegibilidade, que é exigir dos candidatos vínculos sólidos e verdadeiros com o município, Estado ou Nação a que pretendam representar, condição imprescindível para o legítimo exercício desse importante múnus público”, diz o relatório do procurador Júlio de Castilhos.
No caso de Jacy, o procurador enfatiza que as provas produzidas nos autos demonstram que o candidato se encontrava ausente de seu domicílio eleitoral de origem por quase dois anos, sem qualquer indicativo de retorno.
“Por outro lado – enfatiza -, (há) elementos que demonstram que a saída do país teve caráter permanente. Isso porque, verifica-se que o impugnado se desfez de todo patrimônio imóvel do qual era proprietário, infirmando qualquer alegação de que mantivesse vínculos patrimoniais, negociais, econômicos, profissionais ou político com o município”.
Os documentos, segundo o MP, demonstram que por ocasião das eleições de 2016 Jacy Rodrigues declarou possuir dois imóveis no distrito de córrego Pratinha, em Água Doce do Norte, no valor declarado de R$ 1,5 milhão, “todavia, na certidão do cartório de ofício do município, datado de 02/10/2020, nenhum imóvel fora encontrado no nome do recorrente”.
“Tais circunstâncias, aliado ao extenso lapso temporal, demonstram o ânimo de residir permanentemente no exterior, eis que caso a viagem fosse a passeio ou houvesse intenção de retorno os imóveis não seriam alienados. Não obstante a jurisprudência admitir inclusive a residência em circunscrição diversa, não foi encontrada qualquer precedente que tenha abonado rompimento tão abrupto e duradouro de domicílio eleitoral, eis que nos autos há elementos que comprovam um rompimento de caráter permanente de vínculos com o município e, por consequência, do domicílio eleitoral”, diz o relatório.
Castilhos salienta ainda, que “milita contra o recorrente o fato de que, mesmo no exterior por dois anos, ocupou concomitantemente o cargo de vice-prefeito, sem que tenha sido produzida qualquer prova de que nesse período tenha de fato desempenhado referida função pública”. O procurador chama de oportunista o retorno de Jacy Donato dos Estados Unidos para assumir a prefeitura, diante da morte de Paulo Márcio.
“Tal circunstância, inclusive, denota um comportamento oportunista do candidato, na medida em que demonstra que retornou tão somente para ocupar a titularidade, quando era de se esperar que mantivesse em pleno exercício seus vínculos e sua função de vice-prefeito durante todo o mandato pelo qual fora eleito, não sendo crível que tenha atuado como vice-prefeito enquanto no exterior. Com efeito, observa-se que não fora produzida qualquer prova capaz de refutar os argumentos aduzidos na impugnação, razão pela qual se mantêm hígidos os fundamentos da sentença”, afirma o parecer. (Weber Andrade com informações do Site Vitória)











































































