Viajar de graça, estacionar em locais exclusivos, obter isenção de impostos municipais, como IPTU são alguns dos benefícios a que têm direito a maioria das pessoas que têm 60 anos ou mais. Mas muitos deles ainda desconhecem esses direitos. No entanto, como informa o secretário municipal de Assistência Social, Adenir Gomes de Moura, para a obtenção dos benefícios sociais no município, basta o idoso fazer o seu cadastro na secretaria, que fica quase em frente à praça Senador Atílio Vivácqua, no centro da cidade.
Além de permitir a obtenção de passagens gratuitas para viagens em todo o território nacional, os idosos também terão acesso a todos os programas sociais do município, cuidados com saúde, entre outras vantagens. Mas, para obter essas vantagens, existem algumas regras. Para as passagens gratuitas, por exemplo, os idosos precisam ter renda individual igual ou menor que dois salários mínimos.
Pela legislação, as empresas são obrigadas a reservar dois assentos no ônibus convencional para os beneficiários desta gratuidade. O benefício não contempla os ônibus executivos, leito-cama e demais categorias, apenas ônibus convencionais.
O idoso deve solicitar o bilhete de viagem nos pontos de vendas próprios da transportadora ou nos guichês terceirizados, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.
Na mesma ocasião, o idoso pode solicitar a passagem de volta – inclusive recomendamos que se faça isso para uma viagem mais tranquila. O requerente deve comparecer para o embarque com antecedência mínima de 30 minutos – sob pena de perder o benefício. Mas, a gratuidade e o desconto só podem ser solicitados nos guichês físicos das empresas de ônibus.
Para emitir seu bilhete de viagem gratuito, o idoso precisa comprovar idade e renda. Para tanto, o beneficiado tem que apresentar vários documentos, ou apenas a Carteira do Idoso, que é um documento confiável. O idoso, com ela, será incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal e vai receber o Número de Identificação Social (NIS).
Estacionamento exclusivo – As pessoas que tenham mobilidade reduzida e dificuldade de locomoção – seja condutor ou conduzido, assim como aquelas já tenham completado 60 anos de idade – têm direito à credencial de estacionamento especial, intransferível e com validade em todo o território nacional.
A vaga de estacionamento destinada para deficiente ou idoso tem melhor acessibilidade, dimensões e sinalização próprias. Além disso, só pode ser utilizada por condutores portando a credencial específica para cada caso. “Além do condutor que tenha deficiência, o benefício também é válido para passageiros com mobilidade reduzida e dificuldade de locomoção que necessitem de motorista para conduzi-los”, explica a direção do Detran/ES.
Para solicitar a credencial de estacionamento os idosos devem apresentar a original e cópia da CNH ou qualquer outro documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado.
O Detran/ES é responsável pela emissão da credencial de estacionamento para os motoristas que residem em municípios onde o trânsito não é municipalizado, como é o caso de Barra de são Francisco.
De acordo com o artigo 181 do CTB, estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos sem credencial que comprove tal condição é infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e medida administrativa de remoção do veículo. (Weber Andrade com Detran/ES e site Guichê Virtual)