No primeiro ano em que foi instituído o Programa Patrulha Maria da Penha no 11º BPM, em 2016, foram realizadas 152 visitas tranquilizadoras a mulheres vítimas de violência doméstica. Já em 2017 foram 140 visitas e, até novembro deste ano, foram realizadas 133 visitas, nos cincos municípios de abrangência da unidade (Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Ecoporanga e Mantenópolis).
A assessoria de Comunicação do 11º BPM disse ao site Voz da Barra que o número de visitas deste ano deverá ficar igual ou abaixo do número do ano passado, mas isso não significa que os órgãos responsáveis estejam trabalhando menos e sim que os homens estão ficando mais conscientes.
O 11º BPM, inclusive, inovou na questão e fez várias reuniões somente com os homens acusados de violência contra as mulheres. O objetivo, segundo o tenente Chagas, era conversar com mais liberdade com os homens, oferecendo conselhos úteis para que evitem brigas com suas esposas.
Para reforçar o conhecimento dos policiais sobre as visitas, na semana passada, quatro militares do 11º BPM participaram da Capacitação sobre Visitas Tranquilizadoras promovida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), por meio da Gerência de Proteção à Mulher, na sede do 13º BPM, em São Mateus.
A lei 10.585, sancionada pelo governador do estado do Espírito Santo em outubro de 2016, instituiu o Programa Estadual Patrulha Maria da Penha, com o objetivo de atuar no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher em todo o estado.
A Patrulha Maria da Penha tem como finalidade o acompanhamento de mulheres vítimas de violência doméstica, com o objetivo de reduzir a possibilidade de que essa mulher seja vítima novamente, prevenindo a revitimização e, identificando as vítimas que necessitam de atendimento e apoio psicossocial, as encaminhando ao Creas/Cras dos respectivos municípios.
Esse serviço de visitas tranquilizadoras é oferecido às mulheres vítimas de violência doméstica que requisitaram a Medida Protetiva de Urgência, e é ofertado pelo delegado de Polícia Civil durante o depoimento da mulher. A vítima aceitando, a visita tranquilizadora será acompanhada por uma equipe da Polícia Militar especializada nesse atendimento.
Lei Maria da Penha – Em agosto de 2006, foi aprovada a Lei nº 11.340, que define em seu artigo 2° que toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, escolaridade, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhes asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
A Lei 11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso.
Maria da Penha é biofarmacêutica cearense, e foi casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia. Viveros foi encontrado na cozinha, gritando por socorro, alegando que tinham sido atacados por assaltantes.
Desta primeira tentativa, Maria da Penha saiu paraplégica A segunda tentativa de homicídio aconteceu meses depois, quando Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocuta-la no chuveiro.
Apesar de a investigação ter começado em junho do mesmo ano, a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro do ano seguinte e o primeiro julgamento só aconteceu 8 anos após os crimes. Em 1991, os advogados de Viveros conseguiram anular o julgamento. Já em 1996, Viveros foi julgado culpado e condenado há dez anos de reclusão mas conseguiu recorrer.
Mesmo após 15 anos de luta e pressões internacionais, a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a demora. Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveiro só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de prisão.
O processo da OEA também condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Uma das punições foi a recomendações para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência. E esta foi à sementinha para a criação da lei. Um conjunto de entidades então se reuniu para definir um anteprojeto de lei definindo formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres e estabelecendo mecanismos para prevenir e reduzir este tipo de violência, como também prestar assistência às vítimas. (Weber Andrade com informações do 11º BPM)