A 5ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES) pretende enviar uma carta recomendatória para todos os prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais da região noroeste (Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Ecoporanga e Mantenópolis), com o intuito de informá-los da ilegalidade de se contratar cargos comissionados para a atividade de procurador.
De acordo com o advogado, procurador do Município de Barra de São Francisco e presidente da OAB regional, Raony Fonseca Scheffer Pereira, o número de contratações irregulares vem crescendo nas prefeituras e câmaras municipais, e os concursos públicos são deixados cada vez mais de lado, geralmente para abrigar aliados políticos, o que afeta diretamente o controle da legalidade nos órgãos públicos.
“Um procurador concursado deve guiar seu trabalho apenas pela lei e não por questões econômicas, por afinidade partidária ou por pressão política. Daí a importância de se valorizar o trabalho e a carreira de um procurador municipal”, afirma Raony Scheffer.
Conforme o presidente regional da OAB, a Associação Nacional de Procuradores Municipais (ANPM), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os órgãos de fiscalização e o Poder Judiciário reforçam a importância do concurso público para advogados a serviço da União, Estados e Municípios, afastando a contratação de amigos, parentes ou membros de partidos políticos.
“A Procuradoria é a instituição que representa o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo. Uma Procuradoria Jurídica organizada de forma institucional – com advogados públicos concursados e efetivos, que possam desempenhar com qualidade e eficiência as numerosas atribuições – permite ao Município avançar em indicadores relevantes, com destaque para o controle da legalidade dos atos administrativos, defesa nas ações judiciais, combate à corrupção, prevenção de desvios e malfeitos, representação dos interesses coletivos, economia de recursos públicos, arrecadação de tributos, sempre em parceria com os órgãos de fiscalização e a sociedade. O procurador de carreira garante a independência e o fortalecimento da Advocacia Pública”, assegura Scheffer.
Segundo Raony, a ideia a princípio é encaminhar recomendações administrativas às Prefeituras e às Câmaras Municipais para que regularizem imediatamente as situações de ilegalidade e promovam concursos públicos para as Procuradorias. Os casos identificados como irregulares serão encaminhados à Comissão de Advogados Públicos da OAB, ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para adoção das medidas jurisdicionais competentes. O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou quanto à inconstitucionalidade na contratação de procuradores sem concurso público. A sua exigência é recomendada por todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Superiores.
No ano passado (2018), a partir da atuação da Comissão de Advogados Públicos da OAB-ES foi aprovada e promulgada a Emenda Constitucional nº 112/2018, que constitucionaliza a carreira da advocacia pública municipal do Estado.
A Emenda estabelece que o ingresso na carreira de procurador municipal será feito mediante concurso público de provas e títulos e só poderão se candidatar inscritos da OAB. O texto dispõe que o funcionamento e a organização do órgão deverão ser definidos por meio de lei complementar.
A partir da referida Emenda os procuradores municipais estão equiparados aos procuradores estaduais no que diz respeito:
- a) Obrigatoriedade de ingresso na carreira mediante concurso público;
- b) Isonomia de vencimentos ou subsídios em valor digno e compatível com a importância da carreira entre procuradores do executivo e do legislativo municipal;
- c) Regulamentação da carreira em Lei Complementar própria.
(Fonte: 5ª Subseção da OAB)











































































Excelente e é o que se espera da OAB, MP e demais órgãos e instituições competentes.