O plenário da Câmara dos Deputados deve decidir na tarde desta quinta-feira, 18, se mantém ou revoga a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).
Após reunião da mesa diretora na tarde de ontem, 17, o site G1 ouviu de deputados participantes do encontro diferentes versões sobre a votação pelo plenário da Câmara.
O deputado Alexandre Leite (DEM-SP), suplente de secretário da mesa diretora, afirmou que a votação seria nesta quinta, às 10h. No entanto, a sessão foi cancelada. A reunião de líderes foi marcada para as 14h e, até a última atualização desta reportagem, não havia definição sobre o horário da sessão.
Outro integrante da mesa, o suplente Eduardo Bismarck (PDT-CE), não confirmou a data da votação, mas disse que há “quase unanimidade para votação disso amanhã (quinta)”.
Um terceiro deputado, que preferiu não se identificar, afirmou que a Câmara deverá aguardar a audiência de custódia de Silveira, prevista para a tarde desta quinta, no Rio de Janeiro, onde ele está preso.
A audiência será conduzida pelo juiz Aírton Vieira. Na audiência de custódia, o juiz pode revogar a prisão em flagrante ou convertê-la em prisão preventiva ou temporária.
Segundo a versão do deputado, na hipótese de a prisão vir a ser revogada, o plenário da Câmara não precisaria tomar uma decisão. Se a prisão for mantida, a Câmara convocaria sessão para o final da tarde a fim de decidir.
Em caso de votação, a sessão exigirá um quórum de pelo menos 257 votantes.
A manutenção da prisão requer 257 votos (metade mais um do total de deputados). Se esse número não for atingido, o deputado é solto.
O regimento não prevê prazo para que a prisão seja analisada pelo plenário da Câmara, que ainda não informou se, em caso de votação, a sessão será presencial, remota ou híbrida (presencial e remota).

Entenda o caso
A prisão de Daniel Silveira foi determinada nesta terça-feira, 16, pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e referendada por unanimidade nesta quarta, 17, pelo plenário do tribunal.
Pela Constituição, prisões de parlamentares em flagrante, por crime inafiançável, que estejam no exercício do mandato têm de ser submetidas ao plenário da Câmara (no caso de deputados) ou do Senado (para senadores).
Daniel Silveira foi preso em flagrante na noite de terça após ter divulgado um vídeo no qual fez apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defendeu a destituição de ministros do STF. As duas reivindicações são inconstitucionais.
A ordem de prisão foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes no inquérito que investiga ameaças aos ministros do STF e a disseminação de fake news.
Assim que o plenário do Supremo referendou a decisão de Moraes, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Daniel Silveira. A denúncia foi apresentada no inquérito que apura a organização e o financiamento de atos antidemocráticos.
Em sua defesa, Daniel Silveira afirma que não cometeu crime, sob a alegação de que palavras de parlamentares são invioláveis.
Votação aberta
A votação no plenário da Câmara é feita por maioria absoluta da composição da Câmara. Portanto, são necessários 257 votos para manter ou para revogar a prisão.
Em decisão de 2017, o Supremo também definiu voto aberto e nominal na análise de prisão ou medida cautelar que impossibilite o mandato parlamentar. (G1 Política)