Em uma cerimônia rápida, no auditório da Semec, no antigo Colégio Santa Terezinha, o prefeito Alencar Marim e equipe, entregaram hoje, 16, mais 67 escrituras de imóveis dentro do programa de regularização fundiária iniciado pelo município em 2017.
Na primeira entrega, ocorrida no ano passado, foram também cerca de 70 títulos de posse definitiva das propriedades, entregues pelo prefeito. Recentemente, Alencar Marim anunciou uma parceria com uma faculdade da capital capixaba que permitirá agilizar o processo de legitimação da posse de imóveis, com isso, segundo o prefeito, deverão ser entregues cerca de mil títulos definitivos até o final deste ano.
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PMBSF20172020: PREFEITURA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO REALIZA A ENTREGA DA 2ª REMESSA DE TÍTULOS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIAPor causa dos casos de coronavírus já confirmados na região Norte do Estado, cerimônia padrão foi substituída pela entrega rápida dos títulos, para evitar aglomeração de pessoas. #ConfiraAReportagemECompartilhe ??
Posted by Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco – ES on Monday, March 16, 2020
O processo de regularização fundiária no município teve início, de acordo com Marim, assim que ele assumiu, em 2017 e começou a buscar os meios legais para a sua implantação. Ainda em 2017 Marim assinou Termo de Cooperação Técnica entre o município e a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb), para a implantação do ‘Programa Morar Legal’, que possibilita a entrega de escrituras através da regularização fundiária, tanto na modalidade social, que não gera custo algum ao solicitante, quanto na modalidade específica, que é quando o solicitante regulariza o imóvel por meio do programa arcando com todos os custos gerados.
O Decreto Municipal 415/18, de novembro do ano passado, que revogou o Decreto 263/18, de setembro do mesmo ano, com base na Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017, permitiu ao município a adequação e a implantação do programa.
Hoje, o Programa Permanente de Regularização Fundiária – Cidade Legal, possibilita às famílias que recebem até cinco salários mínimos, possuidoras de um único imóvel, e residentes em loteamentos consolidados, ou seja, contemplados com saneamento básico (água, luz, rede de esgoto), a regularizar a documentação do mesmo sem qualquer custo financeiro. (Weber Andrade com informações da Ascom/PMBSF)