A Prefeitura de Barra de São Francisco acaba de publicar novo decreto regulamentando o funcionamento do comércio na cidade em função da pandemia da Covid-19. A principal novidade é que restaurantes, lanchonetes, sorveterias, pizarias e açaiterias poderão abrir até as 22h, de segunda a sábado.
Ao dia, estes estabelecimentos permanecem da forma como já estão organizados. Após as 22h o atendimento só poderá ocorrer na modalidade delivery (entrega em domicílio) ou retirada (cumprindo o distanciamento social e o uso indispensável da máscara.
O Decreto nº 180/2020, também permite o funcionamento – de segunda a sábado – dos segmentos que já estavam liberados para atendimento presencial.
( Veja aqui o Decreto 180/2020)
Aos domingos, para todos os segmentos, só é permitido atendimento na modalidade delivery – exceto os que prestam serviços essenciais, sendo: farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares.
Ainda segundo o novo decreto, os bares permanecem como estão: Funcionando na modalidade delivery ou retirada. “Não é permitido o consumo no estabelecimento comercial, como consta no Art. 1º § 2º do Decreto de nº 180 – de 1º de Julho de 2020.” (Weber Andrade com Ascom/PMBSF)