O procurador geral de Justiça do Espírito Santo, Eder Pontes de Oliveira, atendeu solicitação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e mandou arquivar denúncia de irregularidade feita pelos vereadores de oposição, Wilson Pinto das Mercês, o Mulinha, Admilson Brum e Huander Cleide, o Bofe, contra o concurso público que estava programado pela Prefeitura de Barra de São Francisco.
Confira a íntegra da decisão aqui.
Mulinha e os outros dois vereadores, que fazem parte da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Vereadores de Barra de São Francisco trabalharam contra o certame desde que o prefeito Alencar Marim apresentou o projeto na Casa, no ano passado.
Os vereadores alegavam que o certame não poderia se realizar devido à falta de estimativa de impacto financeiro e conseguiram atrapalhar a realização do concurso, prejudicando centenas de pessoas que queriam fazê-lo.
Procurada pela nossa reportagem, a Prefeitura, até o momento, não disse se ainda há tempo hábil para realizar o concurso este ano.
“O procurador geral de Justiça constatou – em suma – não haver inconstitucionalidade quanto à indigitada lei municipal, porquanto, a ausência de prévio estudo de impacto financeiro não torna a norma, por si, inconstitucional, apenas impede a aplicação no mesmo exercício financeiro em que fora editada, na esteira dos precedentes da Suprema Corte”, diz o promotor Rafael Melo Gariolli, em documento enviado à Prefeitura.
O Executivo Municipal tornou público, por meio do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, no dia 23 de outubro, o resultado da Dispensa de Licitação nº 010/2019, para contratação de empresa para realizar serviços de organização de concurso público. De acordo com a publicação, a empresa contratada foi o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade), que será responsável por organizar, planejar e executar todas as etapas do concurso Barra de São Francisco, para 168 vagas na Prefeitura Municipal.
Ao todo foram disponibilizadas 162 vagas em cargos de nível fundamental, médio e superior. Os vencimentos na época variavam de R$ 1.350,00 a R$ 2.364,00. Os candidatos foram avaliados por meio de realização de provas objetivas. (Weber Andrade com site concursosnobrasil.com.br)