Mais chances para o capixaba que não tem recursos financeiros para arcar com os custos de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 789/2019, do governo do Estado. A matéria altera dispositivos da Lei 9.655/2011 e amplia as oportunidades de acesso à habilitação como o Programa CNH Social 2019. O PL 789/2019 foi lido na sessão ordinária da última segunda-feira, 30, e vai tramitar pelas comissões de Justiça, de Cidadania, de Mobilidade Urbana e de Finanças.
O CNH Social, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/ES), possibilita que pessoa de baixa renda obtenha a primeira habilitação, adicione ou mude de categoria. Para participar do programa o interessado precisa ter mais de 18 anos, morar no Espírito Santo e ter renda familiar de até dois salários mínimos.
De acordo com a proposta do governo, as principais alterações propostas consistem na inclusão de mais dois retestes, nos casos de reprovação, tanto nos exames teórico-técnico quanto nos exames de prática veicular, além de acrescentar a dispensa do pagamento dos valores relativos à oferta de Cursos Especializados. O objetivo é “dar mais oportunidade para os condutores beneficiário do programa CNH Social”, conforme justificativas do projeto.
Outra mudança prevista na Lei 9.655/2011 é a exclusão da categoria “C” do artigo 2º, que possibilitava os possíveis condutores obter a habilitação permitida para conduzir veículos de carga com mais de 3,5 toneladas. Conforme o PL, o condutor poderá obter a primeira habilitação nas categorias “A” (moto) ou “B” (carro). E nos casos dos motoristas já habilitados, será permitida a adição de categoria “A” ou “B”; e a mudança de categoria “D” (van, micro-ônibus e ônibus).
Para participar do programa o interessado deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. Vale ressaltar que o pretendente não será eximido da realização de todos os exames necessários e indispensáveis para a habilitação na categoria pretendida.
Expirada a validade do processo de obtenção de primeira CNH e de classificação nas categorias D e E, o candidato somente poderá ser incluído no programa novamente após decorridos três anos a contar do final do processo. (Weber Andrade com Webales)