Lojas que comercializam fogos de artifício e explosivos vão precisar identificar os clientes por meio de cadastro e enviar informações às Polícias Civil e Militar. O Projeto de Lei (PL) 344/2020 que trata do assunto foi aprovado pela Assembleia Legislativa (Ales) durante a sessão ordinária virtual desta terça-feira, 23, e segue para a análise do Executivo. Se sancionada pelo governo, a nova lei passa a valer a partir da data da publicação.
Durante a sessão desta terça, o PL de autoria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) foi aprovado na Comissão de Justiça e depois por todo o plenário, sem nenhum voto contrário. A proposta já havia sido analisada pelas Comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.
De acordo com o texto, o cadastro deverá conter números do CPF, carteira de identidade e endereço do cliente, com respectivo comprovante. Os dados devem ser enviados às polícias imediatamente após a venda. A matéria prevê multa de R$ 3.500,00 para os estabelecimentos que descumprirem a legislação.
Após a votação, Enivaldo destacou que a medida é uma demanda das autoridades policiais do Estado. “Eu gostaria de transferir o mérito desse projeto para toda a Assembleia Legislativa. O projeto foi aprovado de forma unânime e atende a uma demanda da área. As autoridades de segurança registraram a dificuldade de êxito nem ações policiais justamente pela comunicação entre bandidos por meio de fogos de artifícios. Nós aguardamos a sanção do governador”. (Webales)