Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada nesta quinta-feira, 9, com nova alteração de valores no Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) orienta que os proprietários de veículos registrados no Estado, se possível, aguardem a atualização dos valores para efetuarem os pagamentos.
Conforme nota divulgada pela Seguradora Líder, administradora do seguro obrigatório, ainda nesta quinta-feira, 9, o site estará atualizado e será possível a emissão das guias de pagamento nos valores definidos para 2020.
Ainda de acordo com a Seguradora Líder, aqueles proprietários de veículos que já pagaram o seguro deste ano terão o valor excedente ressarcido. A nota diz que os procedimentos para a restituição da diferença aos proprietários de veículos que efetuaram o pagamento do Seguro DPVAT nos valores de 2019 serão amplamente divulgados no site www.seguradoralider.com.br e nas redes sociais do Seguro DPVAT.
DPVAT – O Seguro DPVAT é um dos itens obrigatórios ao efetuar o Licenciamento Anual dos veículos, junto com o IPVA, o próprio Licenciamento e multas, se houver. Assim, a documentação estará em dia e o condutor poderá trafegar tranquilo pelas vias.
É uma taxa federal, administrada pela Seguradora Líder, destinada a indenizar aqueles que sofrem acidentes de trânsito: motorista, passageiro ou pedestre.
O vencimento do DPVAT ocorre junto com a primeira cota ou a cota única do IPVA e o boleto deve ser impresso no site do Detran|ES, informando a placa e o Renavam do veículo.
No Espírito Santo, o vencimento do DPVAT ocorre em abril, em dia definido de acordo com o final da placa, para automóveis, motocicletas, ciclomotores, caminhonetas, utilitários, motor-casa, entre outros tipos. Já para caminhões, ônibus, micro-ônibus e caminhões trator, o vencimento começa em março e vai até julho, de acordo com o final da placa. (Secom/ES)
Veja os valores em vigor
Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 – redução de 68%; era R$ 16,21 em 2019;
Ciclomotores: R$ 5,67 – redução de 71%; era R$ 19,65 em 2019;
Caminhões: R$ 5,78 – redução de 65,4%; era de R$ 16,77 em 2019;
Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 – redução de 67,3%; era de R$ 25,08 em 2019;
Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 – redução de 72,1%; era de R$ 37,90 em 2019
Motos: R$ 12,30 – redução foi de 86%; era de R$ 84,58 em 2019.
(Valores finais com as taxas)