O radialista José Carlos Madureira, não é mais o assessor de Imprensa da Câmara de Vereadores de Barra de São Francisco. O site ocontestado.com apurou que ele foi exonerado pelo presidente da Casa, Juvenal Calixto Filho, obedecendo decisão do juiz Thiago Balbi da Costa, que concedeu a Tutela Provisória de Urgência postulada pelo Ministério Público Estadual (MPES), determinando a exoneração do assessor de Comunicação da Câmara de Vereadores de Barra de São Francisco, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, “sem prejuízo da fixação de outras medidas tendentes ao cumprimento da ordem, inclusive a majoração das astreintes.”
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Madureira é cunhado do presidente da Câmara de Vereadores de Barra de São Francisco, que se tornou réu no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em outubro deste ano, por improbidade administrativa, após o Ministério Público Estadual (MPES) acatar denúncia feita pelo jornalista Weber Andrade, editor dos sites ocontestado.com, vozdabarra.com.br e sitebarra.es, de uso de veículos oficiais da Casa para fins particulares e nepotismo (emprego de parente em cargo de confiança no Legislativo).
Este, inclusive, pode ter sido o motivo dos ataques do site da família Madureira e de Juvenal Calixto ao jornalista durante praticamente todo o mês de outubro.
Entenda o caso – A denúncia anônima feita no dia 10 de julho de 2019 ao sitebarra.es, que faz parte do grupo de sites da empresa PS Fernandes – Eireli, afirma que o presidente da Câmara de Vereadores, Juvenal Calixto Filho continuava a usar o carro oficial do Legislativo para fins particulares. No dia 25 de junho daquele ano, após o veículo ser abalroado no centro de Vitória, ficou constatado que no carro estavam, além do presidente, que era o condutor, uma irmã dele, um filho e um sobrinho.
Na oportunidade o vereador publicou nota em sua página no Facebook, agradecendo as “mensagens solidárias sobre o fato ocorrido”. O vereador não explicou, na nota, porque conduzia o carro, sendo que a Casa tem dois motoristas contratados e nem o motivo de o veículo estar com mais três familiares seus – um filho, sua irmã e um sobrinho.
Na segunda-feira, 8 de julho, novamente o veículo da Câmara foi flagrado conduzindo um familiar do presidente da Casa, o filho dele, Gabriel Calixto, que trabalha em Vitória, em direção à capital. Conforme nossa reportagem apurou, o veículo estaria indo para a capital para fazer “revisão” e o filho do presidente da Casa teria apenas aproveitado a carona.
No entanto, a denúncia feita à nossa reportagem afirmava que a prática era constante. “Todas as segundas-feiras pela manhã sai um carro oficial em direção a Vitória, levando o Gabriel para trabalhar”, afirma o denunciante que pediu anonimato.
Por via das dúvidas, nossa reportagem apresentou um requerimento à Câmara Municipal pedindo um relatório sobre as viagens feitas nas segundas-feiras para a capital, quem as requereu e quem viajou no carro oficial.
Vale lembrar que, além do valor do combustível, cada viagem custa mais R$ 300,00 de diária do motorista.
Na época, entramos em contato com o assessor de Comunicação do Legislativo, José Carlos Madureira, que também é cunhado do presidente da Casa e ele disse que comunicou ao chefe de Gabinete de Juvenal Calixto, Higor, sobre o fato.
Também enviamos mensagem via Whatsapp ao presidente da Casa, questionando a veracidade da denúncia. A princípio ele foi irônico e postou: “nossa que medo.” Mas apagou esta mensagem e, em seguida disse: “Só provar, uai.”
Leia a decisão do juiz
“Neste contexto, presentes os requisitos previstos no art. 300, CPC, consoante fundamentação escandida supra, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA postulada, para determinar ao requerido que providencie, no prazo de 48 horas, contados da intimação desta decisão, a exoneração de JOSÉ CARLOS MADUREIRA do cargo tratado nestes autos (assessor de imprensa e comunicação da Câmara de Vereadores), sob pena de multa de R$ 10.000,00, para o caso de descumprimento, limitado ao montante de R$ 100.000,00, sem prejuízo da fixação de outras medidas tendentes ao cumprimento da ordem, inclusive a majoração das astreintes.
Ante a proximidade do início do período de recesso judiciário e diante do caráter urgente da presente medida, determino que seja concretizada a intimação do requerido acerca desta decisão por Oficial de Justiça Plantonista, servindo-se desta como mandado para todos os fins que se fizerem necessários.
Notifique-se o requerido para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias, na forma do art. 17, §7º da Lei nº 8.429/92.
Intime-se o Município de Barra de São Francisco-ES, na pessoa de seu representante legal, de acordo com o disposto no artigo 17, § 3º, da Lei 8.429/1992 c/c art. 6º da Lei 4.717/1965.”
Thiago Balbi da Costa
Juiz de Direito