No exercício da Presidência da República, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sancionou a lei que afrouxa a Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir que municípios estourem o limite de gastos com pessoal sem sofrer punições se houver queda na receita.
O texto já tinha sido aprovado pelo Senado e pela Câmara e foi publicado em uma edição extra do “Diário Oficial da União” com data desta terça-feira, 18.
Em Barra de São Francisco o município vem se mantendo, até outubro deste ano, dentro do limite prudencial, que é de 54% do orçamento. E, outubro a folha consumiu 52,17%, mas quando assumiu o governo, o prefeito Alencar Marim encontrou uma folha de pagamento de mais de 60% da receita corrente líquida do município.
Em Água Doce do Norte o prefeito Paulo Márcio Leite Ribeiro recebeu a prefeitura com uma folha de pagamento que consumia 68,39% e tudo o que era arrecadado. Em setembro deste ano a folha continuava nas alturas. Apesar de ter descido 4 pontos, os salários dos servidores ainda consomem 64,31% dos recursos municipais.
Em Ecoporanga, o prefeito Elias Dal’Col assumiu o município com uma folha de pagamento que correspondia a 48,20% do orçamento e hoje conseguiu reduzir esse percentual 41,01%. No entanto, os dados são referentes ao mês de julho deste ano.
Nesta quarta-feira, 19, o presidente Michel Temer divulgou uma nota à imprensa dizendo que a matéria foi sancionada enquanto ele estava em viagem ao Uruguai para reunião do Mercosul.
Acrescentou ainda que pretendia seguir a orientação das áreas técnicas do governo, ministérios da Fazenda e Planejamento, que defendiam o veto da matéria – que poderia ser decidido até o dia 28 de dezembro.
A LRF define que o limite das despesas dos municípios com pessoal é de 60% da receita corrente líquida, obtida com tributos, descontados os repasses determinados pela Constituição.
Pelas regras atuais, o município que ultrapassa o limite tem até 8 meses para se adequar. Se não fizer isso, pode sofrer sanções, entre as quais: não pode receber transferências voluntárias e não pode contratar operações de crédito, salvo as que forem para reduzir despesas de pessoal ou refinanciar a dívida.
O texto, contudo, permite que os municípios com queda de receita superior a 10% não sofram restrições se ultrapassarem o limite de gastos.
A proposta define que a queda deverá ter sido provocada pela redução do repasse do Fundo de Participação dos Municípios ou pela diminuição de receita com royalties e participações especiais. (Weber Andrade com Agência Brasil/G1)