O município de Barra de São Francisco vai mesmo sediar a 5ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) em breve. O assunto foi debatido esta semana, 29, entre o prefeito Alencar Marim, o secretário municipal do Meio Ambiente, José Henrique Bolzan e representantes do BPMA.
A companhia ficará instalada, inicialmente, no Parque Natural Municipal Sombra da Tarde, que foi oferecido pelo prefeito e secretário de Meio Ambiente à instituição como forma de assegurar vinda deles para o município. “A cessão do espaço do parque, mesmo que de forma provisória agradou muito aos oficiais do BPMA”, disse Bolzan.
Agora é só viabilizar a assinatura do convênio com a PMES, para que a companhia seja instalada no município. Para o gerente ambiental do Parque Sombra da Tarde, Vaury Profirio, a medida também dará mais segurança aos frequentadores do parque, evitando o mau uso do mesmo.
O clamor da região por um destacamento da Polícia Ambiental em Barra de São Francisco é antigo e, segundo autoridades ouvidas pelo site O Contestado, vai ajudar muito na preservação do meio ambiente, principalmente da fauna local. Hoje os rios, além de estarem totalmente assoreados, quase não têm mais peixes. Apenas tilápias e bagres africanos são encontrados na maioria dos cursos d’água a montante da cidade.
O prefeito Alencar Marim também se mostrou satisfeito com a vinda da Polícia Ambiental para Barra de São Francisco. “Vai ajudar muito a nossa sociedade, pois com eles aqui, poderemos ter aulas de educação ambiental no parque e a certeza de que a proteção do nosso meio ambiente estará reforçada”, analisa.
Atualmente o BPMA conta com um efetivo previsto de 297 policiais entre oficiais e praças para atender aos mais diversos níveis de atuação, como patrulhamento terrestre rural ou urbano, patrulhamento náutico, educação ambiental e apoio aos demais órgãos de fiscalização ambiental que atuam no Estado.
A lei de organização básica da Polícia Militar do Espírito Santo define ser de competência do BPMA, a realização do policiamento ostensivo e ambiental, seja nas áreas urbanas ou rurais, em observância às legislações específicas e aos convênios que delegam competência. (Weber Andrade com PMBSF e PMES)
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Muito bom ,vou caminhar na trilha mais segura !!