A Secretaria Municipal de Educação (Semec), deverá receber uma cópia da primeira lista contendo 915 nomes de pessoas que receberam diploma de graduação de forma irregular, obtida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). A lista foi encaminhada ontem, 22, à prefeitura de Rio Bananal, município onde o esquema começou a ser investigado.
A lista foi obtida pelo MPES após colaboração premiada envolvendo investigados nas duas fases da Operação Mestre Oculto. Os nomes não serão divulgados pelo órgão.
Outras prefeituras capixabas e a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) também vão receber a lista com nomes de pessoas que usaram desse esquema fraudulento para conseguir diplomas de graduação, pós-graduação e cursos livres a professores, sem a necessidade de comparecimento às aulas presencias.
O MPES informou que está levantando os dados para saber quantos professores estão ou estiveram em sala de aula de forma indevida, usando documentos obtidos de forma fraudulenta.
Em Barra de São Francisco, seguindo exemplo do Governo do Estado e de vários municípios capixabas, como Linhares e Rio Bananal, a Semec está revisando todos os títulos de graduação apresentados na Secretaria Municipal de Administração.
Segundo o secretário de Administração, Paulinho da Ótica, todos os títulos estão sob sindicância do Departamento Jurídico do município e, havendo irregularidades nas revalidações, ou o não reconhecimento pelo MEC, os mesmos serão baixados da folha de pagamento.
“Caso houver inserção de documentos falsos o servidor responderá processo administrativo, civil e criminal culminando na exoneração, devolução de valores ao erário entre outras penalidades tipificadas da legislação em vigor”, explica o secretário.
No estado, mais de 100 professores são processados por apresentarem diplomas falsos à rede pública estadual de ensino no Espírito Santo, segundo a corregedoria da Secretaria de Estado de Educação (Sedu). Até certificado de doutorado foi fraudado para aumentar o salário ou passar nos processos seletivos nos dois últimos anos.
Em 2015 e 2016, foram abertos 125 processos e 11 professores foram demitidos por uso de documentos falsos para admissão na rede de ensino do Estado. Segundo a Sedu, os certificados fraudados são em sua maioria de instituições privadas de outros estados e de pós-graduação lato sensu.
Em 2015 foram 52 processos abertos e 4 demissões de professores. Em 2016, os números aumentaram. Foram 73 processos e 7 demissões. As pessoas que usaram os títulos fraudados terão que devolver o bônus recebido pelo grau de graduação.
“Os documentos falsos dão ao professor uma mudança de nível, que aumenta o salário dele. O valor recebido indevidamente tem que ser devolvido”, afirmou o corregedor da Sedu, Tarcisio Bobbio.
Operações – As investigações envolvendo as duas fases da Operação Mestre Oculto avançaram e se desdobraram nas operações Estória e a Viúva Negra, também deflagradas pelo MPES.
Donos de instituições de ensino localizadas no norte do Estado foram presos, além de pessoas ligadas ao esquema criminoso de venda e compra de diplomas e certificados. O Ministério já denunciou à Justiça 11 pessoas investigadas nas duas fases da Operação Mestre Oculto.
Até agora, as diferentes fases das investigações em andamento apontam que mais de 1.100 diplomas, só de graduação na área do Magistério, foram obtidos de forma fraudulenta na região Norte do Estado, com simulação de aulas e atividades aos alunos.
As fraudes em relação a cursos de pós-graduação são ainda maiores, mas os dados ainda estão em análise pelo Ministério Público. (Weber Andrade com Secom/ES e G1 Espírito Santo)
Usar diploma falso pode
render multa e até prisão
Quem for pego usando ou falsificando documentos públicos pode ficar até seis anos em reclusão e ter que pagar multa, de acordo com o Código Penal Brasileiro. Entre as principais falsificações está a de certificados de cursos de graduação a distância.
A titular da Delegacia de Defraudações e Falsificações (Defa), Rhaiana Bremenkamp, conta como o crime se configura: “a pessoa que é enquadrada por apresentação de documento falso, segundo o Artigo 304 do Código Penal, também acaba incorrendo na mesma pena da pessoa que falsifica”, explica.
De acordo com a delegada, a pena pode variar se o documento for público ou particular. Em caso de documentos privados, a pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Se for público, a pena sobe de dois a seis anos de reclusão e multa.
“Na maioria dos casos recebemos denúncias sobre documentos públicos, principalmente de cursos a distância. Grande parte dos documentos fraudados são de outro estado, porque as pessoas fazem curso a distância”, contou.
A titular da Defa ainda explicou que no caso de cursos a distância pode acontecer que tenha um polo de ensino da instituição no estado, a pessoa queira fazer o curso, mas o polo não é habilitado para aquele curso.
“Algumas faculdades não têm conhecimento que existem pessoas usando certificados falsos dela. E quando a denúncia chega na Defa descobrem o que está acontecendo. Existem casos de pessoas que pagaram, estudaram e recebem um diploma, porém falso. Nesse caso ela é vítima pois acreditava que estava estudando em uma faculdade real e receberia um certificado verdadeiro”, complementou.
Entenda
Crime: É configurado tanto pelo uso, quanto pela falsificação de documentos. A pena pode variar de acordo com os agravantes
Onde está previsto? A falsidade ou falsificação de documentos está prevista nos artigos 297 a 301 do Código Penal Brasileiro, Decreto de Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940
Penalidade: A pena para quem apresenta ou falsifica documentos públicos é de reclusão, de dois a seis anos, e multa. A fraude de documentos privados tem como pena reclusão, de um a cinco anos, e multa
Falsificação: A falsificação pode ser por documento público ou particular, reconhecimento de firma ou letra, certidão ou atestado ideologicamente, material de atestado ou certidão e/ou ideológica. (Weber Andrade com Secom/ES)