Condenado pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) a devolver aos cofres municipais de Águia Branca, a quantia aproximada de R$ 45 mil, equivalentes a 13 mil VRTEs (Valores Reajustáveis do Tesouro Estadual), o ex-prefeito Jailson Quiuqui (MDB) teve negado pelo conselheiro Sérgio Borges o pedido de parcelamento da dívida, devido à mesma já estar inscrita em dívida ativa e sob execução.
A dívida refere-se à contratação, pela administração de Jailson, firmada com a Urbis – Instituto de Gestão Pública, envolvida numa fraude milionária estimada em quase meio bilhão de reais, no Espírito Santo e Minas Gerais. Pelo menos 37 municípios capixabas entraram no mesmo esquema de fraudes tributárias descobertos pela Operação Camaro, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com a Receita Federal.
No dia 30 de outubro de 2012, o TCES determinou a suspensão dos pagamentos da prefeitura de Linhares (norte do Estado) à empresa Urbis – Instituto de Gestão Pública, juntamente com outros 36 municípios capixabas. A relatora do caso foi a conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas.
Foram alvos da recomendação as prefeituras de Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Anchieta, Aracruz, Baixo Guandu, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Colativa, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Ecoporanga, Guaçuí, Itaguaçu, Itarana, Iúna, Jaguaré, Marilândia, Montenha, Mucurici, Muqui, Nova Venécia, Piúma, Ponto Belo, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, Serra, Sooretama, Venda Nova do Imigrante, Viana e Vila Valério.
DESPACHO – Em seu despacho, o conselheiro relatou que o Ministério Público Especial de Contas, por meio do Procurador Luciano Vieira, representou contra o ex-gestor narrando possíveis irregularidades nos procedimentos licitatórios e na execução do contrato firmado entre municípios capixabas e a entidade URBIS – Instituto de Gestão Pública, cujo objeto era a prestação de serviços de levantamentos de créditos dos municípios junto à União com o PASEP e o INSS.
Outro servidor público envolvido na causa é Adriano Possati Poleze, controlador geral do Município. Após toda a tramitação legal, o processo teve seu julgamento e gerou o Acórdão TC 900/2017 que imputou débito, em favor do erário municipal de Águia Branca, nos seguintes termos: – solidariamente a José Pereira Maulaes, Adriano Possati Poleze e Instituto de Gestão Pública- URBIS no valor correspondente a 1.024,59 VRTE; – solidariamente a Adriano Possati Poleze, Jaílson José Quiuqui e Instituto de Gestão Pública- URBIS no valor correspondente a 10.245,44 VRTE; – solidariamente a Jaílson José Quiuqui e Instituto de Gestão Pública – URBIS no valor correspondente a 12.851,20 VRTE.
Adriano Possati Poleze e Jaílson José Quiuqui solicitaram parcelamento da dívida, mas o conselheiro observou que o artigo 459 do RITCEES prevê que o Tribunal poderá autorizar o recolhimento parcelado de importância devida, em até 24 vezes, desde que o processo não tenha sido remetido para inscrição em dívida ativa ou para cobrança judicial.
No caso, o acórdão transitou em julgado em 11/12/2017 e ensejou a cobrança dos débitos perante o órgão responsável por meio do ajuizamento da ação executiva de nº 0000232-12.2018.8.08.0057, conforme informado pelo representante do MP de Contas, o que inviabiliza o parcelamento.
OUTRA CONDENAÇÃO – Jailson Quiuqui está condenado também em outro processo, desde junho de 2015 pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo a devolver, aproximadamente, R$ 228 mil (66.120,24 VRTEs em valores de 2019) aos cofres municipais, porém, os autos do Processo TC 4670/2004 estão parados no gabinete do então conselheiro José Antonio Pimentel há mais de dois anos.
A última movimentação registrada data de 20.12.2016, quando o processo foi recebido e engavetado pelo conselheiro, que foi afastado pelo Superior Tribunal de Justiça sob acusação de corrupção e, posteriormente, definitivamente cassado.
Hoje, a vaga de Pimentel é ocupada pelo novo conselheiro Rodrigo Coelho, que era deputado estadual até o ano de 2018 e foi escolhido para ocupar o colegiado, assumindo os processos do antigo ocupante do cargo.
Jailson ainda responde a ações por atos de improbidade administrativa, como nos autos do processo 0000437-27.2007.8.08.0057, que tramita na Comarca de Águia Branca, em que o Ministério Público o acusa de ter doado uma área pública em 2004 a Gilmar Strzepa, que viria a ser vice-prefeito municipal em 2013-2016.
Jaílson Quiuqui foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo a ressarcir os cofres municipais por atos irregulares cometidos no exercício do mandato em 2004. A Corte considerou que Quiuqui pago, indevidamente, por serviços não executados e superfaturou obras, e suas contas foram julgadas irregulares.
Em razão da existência de dano, os autos foram convertidos em Tomada de Contas Especial pela 2ª Câmara, nos termos do voto do relator, conselheiro Sérgio Borges, que acompanhou os pareceres técnico e ministerial.
Trata-se de Relatório de Auditoria Ordinária de Engenharia, realizada na Prefeitura Municipal de Águia Branca, relativa ao exercício de 2004, referente à análise dos contratos de obras e serviços.
Outras irregularidades encontradas foram: mesma empresa executou projeto e obra contrariando a lei de licitações; não foi comprovada que as empresas convidadas tinham habilitação para prestarem serviço contratado; edital não possui critério de aceitabilidade de preços; obra executada com baixa qualidade em desacordo com o projeto; obra licitada sem projeto básico completo; qualidade inferior de alguns serviços executados. (Folha do ES)