Os deputados aprovaram, na sessão virtual ordinária desta quarta-feira, 17, a urgência para o Projeto de Lei (PL) 344/2020, de autoria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD). O PL obriga estabelecimentos que vendem fogos de artifícios e explosivos com potência similar a identificar os clientes por meio de cadastro a ser enviado às Polícias Civil e Militar.
No cadastro devem constar os números do CPF, carteira de identidade e endereço do cliente, com respectivo comprovante. Os dados devem ser enviados às polícias imediatamente após a venda.
Na justificativa da proposição, o parlamentar defende que diante dos riscos do uso irregular desses produtos, a criação de um procedimento de identificação do usuário “poderá contribuir com os órgãos de segurança pública na identificação, localização e adoção das medidas legais cabíveis em face daqueles que porventura praticarem atos ilícitos através da utilização dos explosivos”.
Em caso de descumprimento, a matéria prevê aplicação de multa de 1.000 (Valores de Referência do Tesouro Estadual) (VRTEs), o que equivale a R$ 3.508,40. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
Sobre o tema, o deputado Delegado Danilo Bahiense (PSL) disse que a matéria é uma reivindicação antiga dos órgãos de segurança. “Esses fogos são usados para informar ao tráfico, por exemplo, sobre atuação policial. No momento de uma investigação, é muito difícil identificar quem está auxiliando criminosos. Por isso, essa é uma demanda antiga da polícia”, disse o parlamentar.
Os colegiados de Justiça, Segurança, Defesa do Consumidor e Finanças se reunirão em plenário, na próxima sessão ordinária, para votar o projeto. (Webales)