A posição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional Espírito Santo, criticando a posição do deputado Capitão Assumção (PSL) pela oferta de R$ 10 mil para quem matar o assassino de uma jovem de 26 anos, levou o líder do Governo na Assembleia Legislativa e também advogado, Enivaldo dos Anjos, a tecer duras críticas à entidade classista e rechaçar qualquer punição contra o colega na Casa.
“Quero aqui antecipar minha posição, independente do que tenha dito no seu discurso o deputado Capitão Assumção, eu voto contra qualquer atitude desta Casa contra o deputado. E aproveito para repudiar a insistente intervenção da OAB neste assunto. Acho que a OAB deveria cuidar da sua própria casa, lá tem muito advogado que toma terra de viúvas pobres, que protege traficantes nos presídios, então, eu acho que a OAB deveria cuidar da própria casa, que a Assembleia toma conta da Casa dela”.
A fala do deputado ocorreu depois que a diretora de Direitos Humanos da OAB-ES, Flávia Brandão, disse considerar “um grave retrocesso” a posição do deputado Capitão Assumção, manifestada no plenário da Assembleia Legislativa do Estado (Ales) na quarta-feira, 11. O parlamentar disse que pagaria R$ 10 mil a quem matasse o assassino de uma jovem de 26 anos.
“A história da civilização mostra que não é com violência que se combate violência. De um representante do Poder Legislativo espera-se mais responsabilidade e não o incentivo à barbárie. Esse deputado deve, primeiramente, respeitar as leis e a Justiça, além de trabalhar para aprimorar os mecanismos de segurança pública existentes”, declarou.
Para Enivaldo os políticos brasileiros lutaram muito pela democracia, que garante aos deputados, senadores e outros a manifestarem seu pensamento de acordo com a sua orientação junto à população. “Não se pode negar que a revolta da população com relação a essas atitudes, principalmente praticada contra as mulheres, é latente e quase toda a sociedade recusa isso. Não adiante esses elitistas, esses falsos intelectuais ficar querendo incriminar alguém que está defendendo a população”.
Entenda o caso – O deputado Capitão Assumção fez uma declaração polêmica, durante a sessão ordinária da quarta-feira, 11, na Ales.
“Quero ver quem vai correr atrás para prender esse vagabundo. Eu tiro R$ 10 mil do meu bolso para quem mandar matar esse vagabundo. Isso não merece ficar vivo. Eu tiro R$ 10 mil do meu bolso para quem matar esse vagabundo. Não vale dizer onde está localizado, tem que entregar o cara morto, aí eu pago. Essa desgraça não pode ficar vivo (sic)”, disse Assumção, no microfone da tribuna.
Ele se referia ao assassino da jovem Maiara de Oliveira Freitas, 26, morta nesta madrugada, em Cariacica, na frente da filha, de 4 anos.
O que diz a lei? – De acordo com o advogado Julio Cezar Campana Filho, a Constituição Federal garante inviolabilidade ao deputado por suas opiniões e palavras. “Por conta dessa imunidade, a decisão sobre a prática ou não de crime, especialmente aqueles contra a honra (injúria, calúnia e difamação, por exemplo), caminha por uma linha tênue que, muitas vezes, inclina-se em favor do parlamentar”.
Julio Cezar ainda afirmou que, “se dita por um cidadão comum ou até mesmo por um vereador (que não possui essa inviolabilidade), essa fala poderia resultar na prática de crime de ameaça, incitação ao crime e, caso o suspeito seja assassinado por terceiros, a pessoa ainda poderia responder como partícipe, por ser a mandante”.
E completou: “Se não for alcançado pela Inviolabilidade Parlamentar, o Capitão Assumção também pode responder como partícipe. Ele ainda pode responder por homicídio qualificado, se ficar caracterizado que a oferta de pagamento se deu, por exemplo, por motivo torpe. Se o deputado não contasse com a inviolabilidade, é bem provável que fosse denunciado por homicídio privilegiado (com pena reduzida de um sexto a um terço)”.
O advogado ainda explicou que o deputado só responderá por esses crimes se o Ministério Público entender que a fala foge à imunidade parlamentar e se o Poder Judiciário afastar o alcance da imunidade dessa fala. “E, normalmente, o Judiciário pende pela imunidade. Quanto à Assembleia Legislativa, a Casa só tem o direito de se pronunciar sobre eventual prisão em flagrante”. (Weber Andrade com Webales e A Tribuna)