O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) liberou a segunda parte dos precatórios do Estado previstos para o exercício de 2019, já que neste mês de julho, o Governo do Estado realizou o depósito de mais R$ 47 milhões. A verba será destinada ao pagamento de 59 precatórios. Na região noroeste capixaba serão beneficiadas várias pessoas físicas e jurídicas com mais de R$ 1.637.000,00.
Em Barra de São Francisco serão R$ 192.133, sendo que R$ 147 mil são para o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sispumunic) e outros R$ 45 mil para a Centro oeste Asfaltos. Em junho beneficiários do município receberam mais de R$ 628 mil. (veja no final da matéria, os valores por município)
No dia 2 de junho deste ano, o TJES já havia liberado o pagamento de R$ 70 milhões depositados pelo Governo do Estado. Veja matéria no link abaixo.
https://ocontestado.com/tjes-libera-pagamento-de-r-628-mil-de-precatorios-em-barra-de-sao-francisco/
O juiz auxiliar de Precatórios do TJES, Felippe Monteiro Morgado Horta, explicou que desses 59 precatórios a serem pagos agora, 9 são de natureza alimentar e 50 são de natureza comum.
“Os de natureza alimentar são relativos a salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas. E os de natureza comum se referem a desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros”.
Até o final deste ano, serão cerca de R$ 160 milhões para quitar as dívidas com os credores. A lista com o nome de quem vai receber em 2020, também já está publicada no site do TJES.
“O estado está em dia com os pagamentos. No mês de maio já havia antecipado R$ 70 milhões, que foram destinados ao pagamento dos primeiros 127 precatórios. Então, só vão restar mais 20 precatórios para serem pagos na última etapa”.
O Tribunal de Justiça do ES também já divulgou o nome dos credores que deverão receber precatórios do estado no exercício de 2020. Para acessar a lista completa, clique aqui.
Saiba Mais – Precatórios são requisições expedidas pelo Judiciário para cobrar de Municípios, Estados ou da União, assim como de suas Autarquias e Fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.
Cabe ao TJES, que é o gestor dos precatórios, bloquear as contas dos entes federados que não realizaram o pagamento, e notificar os órgãos de controle, como o Ministério Público do Estado e o Tribunal de Contas. (Weber Andrade com TJES)
Precatórios na região noroeste
Barra de São Francisco…R$ 192.133,20
Ecoporanga…R$ 1.108.301,58
Mantenópolis…R$ 40.998,89
Pancas…R$ 74.114
São Domingos do Norte…R$221.630
Fonte: TJES