Servidores inativos devem se recadastrar a partir de hoje, 11, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM). Além da Assembleia Legislativa, a medida atinge ex-integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, totalizando cerca de 40 mil aposentados e pensionistas. O prazo para recadastramento vai até 10 de setembro deste ano.
A Portaria 02-R, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de fevereiro, traz as regras que os beneficiários do IPAJM devem cumprir para garantir a continuidade do benefício. Caso não seja feito esse recadastramento, o pagamento do benefício será suspenso e só será restabelecido depois de regularizada a situação.
A portaria do IPAJM define o recadastramento em duas etapas. Primeiro, o beneficiário deve realizar a prova de vida em qualquer agência do Banestes ou na central do IPAJM, apresentando documento com foto e o número funcional. Em seguida, deve realizar a atualização cadastral no portal do instituto na internet.
As orientações do IPAJM incluem, entre outros, os casos em que o beneficiário vive em outro estado ou fora do Brasil; é menor de idade; tem dificuldade de locomoção ou qualquer tipo de invalidez; ou está encarcerado.
De acordo com o inciso II do artigo 9º da Lei Federal 10.887/2004, o recenseamento previdenciário deve ser feito a cada cinco anos, no mínimo. A obrigatoriedade periódica é reafirmada pelo parágrafo 3º do artigo 14 da Lei Complementar Estadual 282/2004.
O IPAJM definiu prazos e escalonamento para o aposentado ou pensionista fazer o recadastramento, de acordo com a letra inicial do primeiro nome de cada um. (Fonte: Ales)