O juiz Thiago Balbi, da 23ª Zona Eleitoral de Barra de São Francisco e Água Doce do Norte proferiu sentença nesta quinta-feira, 15, impugnando a candidatura do empresário e vereador Emerson Lima (DEM), que buscava a reeleição.
“Os elementos dos autos revelam que o pretenso candidato se enquadra da situação de inelegibilidade retratada no dispositivo legal invocado, eis que condenado por decisão proferida por órgão judicial colegiado (a existência da condenação sequer se apresenta controvertida nos autos). Assim, não obstante a alegação do impugnado de que penderia apreciação de recurso (embargos de declaração) atinente ao processo que fundamenta sua inelegibilidade, certo é que, além dos limites estritos do recurso em questão, a norma registrada acima não impõe como condição para a configuração da inelegibilidade o esgotamento de todos os recursos cabíveis, ainda que perante o órgão colegiado responsável pela prolação do provimento. Preceitua o dispositivo invocado que a condenação por órgão judicial colegiado, como na hipótese, impõe ao candidato a pecha da inelegibilidade”, sustenta a sentença.
A impugnação de Emerson Lima e do ex-vereador Obedis Martins foi impetrada pelo advogado, procurador do Município e presidente regional da OAB-ES, Raony Scheffer, que também é vice-presidente da Comissão Especial de Combate à Corrupção e à Impunidade da OAB Nacional.
Obedis não quis aguardar o julgamento da sua impugnação pela Justiça Eleitoral e acabou desistindo da candidatura, mas colocou em sua vaga o próprio filho, Dizim do Obedis.
Emerson foi acusado de desvio de peças de veículos da municipalidade e, embora a condenação não tenha transitado em julgado, também não foi revertida pela autoridade judicial. “Logo, o pre-candidato Emerson Lima não cumpre os requisitos da Lei da Ficha Limpa para o registro da sua candidatura…”
Veja a sentença completa
Sentença – Indeferimento – Registro de Candidatura (Emerson Lima)
Outro lado – O site ocontestado.com ouviu o candidato Obedis Martins, o Obedinho, antes mesmo da sua desistência. Ele alegou, em sua defesa, que a referida condenação seria por causa de um palanque emprestado pelo então prefeito de Barra de São Francisco, Edson Henrique Pereira, o Edinho, ao município de Água Doce do Norte e que seu advogado já estava cuidando do caso.
Obedis salientou que a situação poderia ser revertida, mas que não pretendia prejudicar a coligação e a candidatura majoritária, do deputado estadual Enivaldo dos Anjos. “Se for o caso, nós retiramos nosso nome da disputa”, afirmou ele e cumpriu o que disse.
O vereador Emerson Lima interpôs recurso à impugnação, mas este não foi aceito pelo juiz Thiago Balbi. Ele ainda poderá recorrer da sentença em instância superior. (Weber Andrade)
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