Através do Decreto de nº 161/20, publicado ontem, 21, o prefeito Alencar Marim, determinou novas mudanças nas medidas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo o decreto, tendo em vista a mudança na classificação de Barra de São Francisco na matriz de risco (Covid-19) elaborada e apresentada pelo governo do Estado nesse sábado, 20, fica autorizado o funcionamento do comércio francisquense de segunda a sexta-feira no horário tradicional.
Comércios que prestam serviços essenciais, como: farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares poderão funcionar conforme tradição local (dia e horário).
Vale destacar que todas as medidas de segurança para evitar a proliferação do vírus entre a população, como descrito no Decreto de nº 120 – de 22 de abril de 2020, devem ser respeitadas, sendo as principais: Uso obrigatório de máscara, disponibilidade de álcool 70%, 1 pessoa para cada 10m² e intensificação na limpeza do espaço.
O cartaz afixado pela Vigilância em Saúde (VS) na porta dos estabelecimentos comerciais contendo o número de pessoas permitido no interior do local continua vigorando. Em caso de fila na parte externa do comércio, a mesma deverá ser coordenada por um funcionário do local fazendo valer as regras de distanciamento enquanto aguardam pelo atendimento.