Em abril deste ano, chegou a correr em Barra de São Francisco, um boato de que o empresário francisquense Moisés Antônio Martins tinha sido preso pela Interpol nos Estados Unidos. Naquela altura, o juiz Thiago Balbi da Costa, da 1ª Vara Cível de Barra de São Francisco, havia determinado a inclusão dela na “Difusão Vermelha”, como é chamado o banco de dados de foragidos da Interpol (Polícia Internacional).
Apesar de estar foragido, Moisés Martins, teria acionado uma banca de advogados em Barra de São Francisco, que impetrou pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), pedindo o relaxamento da ordem de prisão. Mas, o ministro Rogério Schieti Cruz, do STJ não deu provimento ao pedido da banca, alegando que “a viagem ao exterior ocorreu há meses e o advogado não comprovou nem mesmo a intenção de retorno do paciente, evidenciando não se tratar da alegada viagem a passeio”, motivo pelo qual concluiu que, no caso, “a prisão preventiva está fundamentada em idônea e concreta fundamentação, de sorte que eventual soltura é medida incompatível com as circunstâncias presentes nos autos, justificativas da prisão cautelar imposta”. (Veja o inteiro teor da decisão do STJ no final da matéria)
Luciano Pereira e Moisés Martins são condenados a 9 anos e 7 meses de prisão
O STJ observou ainda que em novembro do ano passado, a Procuradoria do Município de Barra do São Francisco representou perante o MPES, noticiando que, “após o réu Moisés Antônio Martins ter se mudado para os EUA sem comunicar ao juízo da causa e logo após o encerramento da instrução processual (ref. à ação penal n. 0002780- 94.2017.8.08.0008) em 05/11/2019 a sua esposa Elizabete Almança de Carvalho Martins, que é servidora pública efetiva do Município de Barra de São Francisco-ES, pediu licença sem remuneração pelo período de 10 anos a partir de 01/12/2019 para tratar de assuntos particulares, […] sendo que, ao que tudo, indica, também irá embora para os EUA para lá permanecer com o marido”.
O pedido de prisão decorre do processo criminal 0002780-94.2017.8.08.0008 contra o ex-prefeito Luciano Pereira e o empresário, em tramitação no TJES. A sentença final para os dois é de 9 anos e 7 meses de prisão cada e devolução de cerca de R$ 585 mil aos cofres públicos municipais, além de multa por crimes como desvio de dinheiro público e outros. (Weber Andrade com Secom/ES)