O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), pode livrar o ex-servidor comissionado da Prefeitura de Barra de São Francisco, Pedrinho Godoy de Oliveira, de pagar multa e devolver recursos que teria recebido indevidamente na gestão de Luciano Pereira (2012/16). Esta semana o auditor de Controle Externo do Tribunal, Rodrigo Lamari da Costa, reformou decisão do próprio órgão, que condenada Pedrinho Godoy a devolver solidariamente, R$ 7.595,66 (2.941,11 VRTE na altura), por entender que “não houve má-fé” do agente público.
A mesma sorte não teve a secretária municipal de Administração, na altura, Clemilda Campos Barros, que continua condenada à devolução, solidária com o ex-prefeito por “erro grosseiro” no pagamento das horas extras que Pedrinho Godoy recebeu.
A matéria ainda vai a julgamento no Pleno do TCEES, mas, segundo um advogado ouvido pelo site ocontestado.com, geralmente, as decisões técnicas são acatadas.
A notícia chega poucos dias antes do prazo para registro de candidaturas às eleições municipais. Pedrinho Godoy (MDB) tenta, mais uma vez, se eleger vereador, agora, do lado do deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD).
Esta semana, o TCEES enviou a lista dos gestores com contas consideradas irregulares, excluindo Godoy e mantendo Clemilda.
Veja a primeira e a segunda decisão do TCEES
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Na primeira decisão, o prefeito Luciano Pereira também recebeu advertência do TCEES, que o acusou de ignorar os preceitos da publicidade legal aos atos de nomeação e exoneração de servidores de cargo comissionado. A denúncia afirmava que o ex-servidor da gestão Luciano Pereira teria ocupado cargo comissionado de meados de 2016 até o final daquele ano sem registro documental, ou seja, sem o respectivo ato de nomeação. Porém, Luciano jogou a responsabilidade para a sua Procuradoria Geral, desculpa que foi parcialmente aceita pelo TCE-ES.
Já o inspetor penitenciário Pedrinho Godoy, foi absolvido de devolução de recursos recebidos a título de adicional de insalubridade, mas condenado por má-fé na recepção de pagamentos de horas extras como complemento salarial. (Weber Andrade)